Processo 0708430-33.2025.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708430-33.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIO RAFAEL LEMOS REPRESENTANTE LEGAL: ENEYDA MARIA LEMOS REU: RAFAEL DE PAULA LEMOS SENTENÇA Vistos, etc. Espólio de Helio Rafael Lemos propôs ação de conhecimento submetida ao procedimento comum em desfavor de Rafael de Paula Lemos, partes devidmanete qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Disse, em síntese, que desde 12.04.2005 o réu passou a ocupar, com exclusividade, o imóvel descrito como QNF 19, Casa 17, Taguatinga Norte/DF, integrante do acervo hereditário, sem pagar qualquer contraprestação aos demais sucessores. Apontou a existência de oposição expressa ao uso exclusivo do imóvel e mencionou a constituição do réu em mora, inclusive por meio de notificação extrajudicial. Pediu, ao final, a condenação do réu ao pagamento de R$ 929.426,14, a título de indenização pelo uso exclusivo do imóvel entre maio de 2005 e março de 2025, débitos de IPTU e contas de água, bem como de R$ 1.918,13 mensais, à guisa de aluguel. Custas recolhidas (id. 233152410). Citado, o réu ofereceu contestação (id. 252427168). Suscitou, em preliminar, falta de interesse processual e ilegitimidade ativa. No mérito, apontou má-fé do autor ao propor ação em seu desfavor, afirmando que também é proprietário do imóvel e que o processo de inventário ainda não se encerrou. Alegou que a cobrança de aluguel somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da partilha no processo de inventário. Aduziu que os valores cobrados são aleatórios, sem devida comprovação de cálculo ou origem, acrescentando que não chegou a receber notificação extrajudicial. Réplica apresentada (id. 254567449). Decisão saneadora de id. 261986855 rejeitou as preliminares. Arguição de suspeição de servidor apresentada pelo autor (id. 270897331) não conhecida (id. 272216404). É o relatório. Decido. O réu requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. A declaração firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada mediante a existência de elementos concretos nos autos que evidenciem, de forma segura, a capacidade econômica da parte requerente para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, conforme dispõem os arts. 98 e 99, §2º e §3º, do CPC. No caso, embora constem dos autos documentos que indiquem a percepção de rendimentos regulares pelo réu, tais elementos, por si sós, não são suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência, especialmente quando não demonstrada, de forma inequívoca, disponibilidade financeira capaz de suportar os custos do processo, cabendo registrar que a causa possui alto valor e potencial impacto patrimonial significativo. Ademais, os rendimentos informados situam-se em patamar, em regra, compatível com os critérios usualmente adotados para assistência pela Defensoria Pública, circunstância que, embora não vincule o juízo, reforça a conclusão quanto à insuficiência de recursos. Ressalte-se que a legislação processual não exige miserabilidade absoluta para a concessão do benefício, bastando que o pagamento das custas e despesas processuais possa comprometer o equilíbrio financeiro do postulante. Diante desse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.