Processo 0708473-91.2026.8.07.0020
TJDFT • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Número do processo: 0708473-91.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos compensatórios e provisórios, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por C.A.D.P. em desfavor de M.A.F.M. A autora afirma que as partes iniciaram união estável em 22/11/2023 e contraíram casamento em 18/12/2024, sob o regime da separação total de bens, tendo ocorrido a separação de fato em 06/04/2026. Sustenta que, durante a convivência, sofreu restrição progressiva de sua autonomia financeira e profissional, alegando que, antes da relação, exercia atividade comercial com rendimentos aproximados de R$ 10.000,00 mensais, mas teria abandonado tal atividade por imposição do requerido, passando a auferir renda aproximada de R$ 4.000,00, que, segundo afirma, era integralmente transferida ao réu. A requerente alega, ainda, ter sido submetida a situação de dependência econômica e violência patrimonial, afirmando que o requerido controlava os recursos financeiros do casal, restringia seu acesso aos próprios rendimentos, impedia o exercício de atividade autônoma de venda de roupas e deixou de arcar com despesas pessoais anteriormente assumidas, o que teria contribuído para seu endividamento e agravamento de sua vulnerabilidade econômica. Aduz que exerce cargo público em comissão, de natureza precária, com renda mensal aproximada de R$ 4.000,00, enquanto o requerido, Auditor Tributário, perceberia rendimentos em torno de R$ 40.000,00 mensais, além de possuir patrimônio relevante e rendas provenientes de imóveis. Afirma, também, enfrentar problemas de saúde e necessitar de tratamento médico, sustentando não possuir condições financeiras suficientes para sua manutenção após a ruptura conjugal. A autora apresentou demonstrativo de despesas, no qual informa gastos mensais fixos, despesas com cartão de crédito, despesas médicas, despesas decorrentes de mudança de endereço, resgate de penhor e outras despesas eventuais, alegando incompatibilidade entre sua renda atual e seu custo de manutenção. Sustenta que possui gastos mensais fixo no valor de R$ 20.669,39 (vinte mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Ao final, requer a concessão da gratuidade de justiça, a citação do requerido, a concessão de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios em seu favor no importe correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, estimados em R$ 12.000,00 mensais, mediante desconto em folha, bem como, no mérito, a decretação do divórcio e a condenação do requerido ao pagamento de alimentos compensatórios e de sobrevivência, no mesmo percentual, pelo prazo de 3 anos. Requer, ainda, a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas. É o relatório. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Gratuidade de justiça deferida na decisão de ID 274978634. PETIÇÃO INICIAL Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial substitutiva (ID 276051050). DO MINISTÉRIO PÚBLICO Tendo em vista que o objeto da demanda é exclusivamente divórcio e alimentos para a autora, e considerando que ambas as partes são civilmente capazes, não é o caso de intervenção do Ministério Público, nos moldes do arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. (DESCADASTRE-SE) TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Em sede de tutela de urgência antecipada, a autora pleiteia a fixação de alimentos…
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