Processo 0708504-35.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB 57265/BA) - Processo 0708504-35.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Fernando Gustavo Lima de Melo Palmeira - Por todas as razões expostas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA e determino ao réu proceda a liberação do acesso à conta e aos valores bloqueados na conta da parte requerente, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 1.000,00 (um mil r
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