Processo 0708525-32.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708525-32.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): G-PAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 48.990.364/0003-54, Endereço: SEPN 505 LOTE 01, S/N, TERREO PARTE B, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-541, Telefone: e GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA - CPF/CNPJ: 42.611.727/0001-55, Endereço: Rodovia Luiz Ometto, SP 306, Km 44, Geada, IRACEMÁPOLIS - SP - CEP: 13496-540, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0708525-32.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Autor: MARISA APARECIDA SILVEIRA Réu: G-PAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital, por ausência de pedido e indicação especifíca de dados para intimação. A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Marisa Aparecida Silveira em face de Jorlan-EV GW Motors Ltda. e Great Wall Motors Brasil Ltda. A autora afirma que adquiriu veículo GWM Haval H6 HEV2 26/26, pelo valor total de R$ 224.000,00, tendo pago R$ 9.000,00 a título de entrada, em 02/04/2026, e R$ 215.000,00 em 17/04/2026. Sustenta que, em 22/04/2026, foi informada pela vendedora de que o veículo teria sofrido sinistro durante o transporte até a concessionária, razão pela qual as rés teriam se comprometido a restituir os valores pagos. Afirma que apenas o valor de R$ 9.000,00 foi devolvido, permanecendo pendente a restituição do saldo de R$ 215.000,00, atualizado para R$ 218.407,53. Em tutela de urgência, requer a restituição imediata da quantia de R$ 218.407,53, alegando retenção indevida de sua reserva financeira, impossibilidade de aquisição de outro veículo e necessidade de locomoção, por ser pessoa idosa e realizar tratamentos de saúde. É o relatório. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de…

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