Processo 0708527-78.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) - Processo 0708527-78.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Maria Madalena Silva de Oliveira - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Banco Pan Sa - Processo nº: 0708527-78.2026.8.02.0058 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, em sede de réplica, impugnou a assinatura constante no instrumento contratual de nº 607420685 apresentado pela instituição financeira ré (p. 232/234), alegando desconhecer a autoria da assinatura. Ante a controvérsia sobre a autenticidade dos documentos, e com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil, entendo indispensável a produção de prova pericial grafotécnica para o deslinde da causa, uma vez que o magistrado, como destinatário da prova, deve determinar as diligências necessárias ao julgamento do mérito. Assim, na forma do art. 465 do CPC, nomeio a perita especializada Sra. Amélia Cavalcante de Almeida Neta (contatos: (82) 98738-2371; cavalcante.periciasjudiciais@hotmail.com), para realizar perícia grafotécnica com amparo nos documentos anexados aos autos e legislação pertinente. Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos. Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos. Intime-se a perita nomeada via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação. Ciente da nomeação, a perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta pela perita, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais. Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos pela banco requerido à luz do entendimento pacificado pelo STJ, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. A perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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