Processo 0708528-04.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC) - Processo 0708528-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTOR: Francisco Pereira Lima - RÉ: Necy Pereira Lima - Maria Lima de Souza - (...) É o relatório. Decido.I - DO SANEAMENTO DO PROCESSO Verifico que o processo encontra-se regularmente constituído e desenvolvido. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não foram suscitadas preliminares capazes de impedir o exame do mérito, tampouco se verifica qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício. As alegações defensivas referentes ao estado de saúde do autor e à necessidade de proteção patrimonial não constituem questões processuais, mas matéria de mérito, cuja apreciação dependerá do conjunto probatório produzido nos autos. Declaro, portanto, o processo saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. II - DOS FATOS INCONTROVERSOS Nos termos do artigo 374 do Código de Processo Civil, reputam-se incontroversos os seguintes fatos: a) a existência de condomínio entre as partes sobre o imóvel objeto da demanda; b) a origem sucessória da copropriedade, decorrente da partilha homologada nos autos do Inventário nº 001.07.009043-3; c) a titularidade de fração ideal correspondente a 1/3 (um terço) do imóvel para cada coproprietário; d) a natureza indivisível do bem. Referidos fatos independem de prova. III - DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Constituem objeto da instrução probatória exclusivamente os seguintes fatos: a) se o imóvel encontra-se atualmente alugado; b) se os frutos civis provenientes da locação vêm sendo regularmente percebidos e distribuídos entre os coproprietários; c) se a quota-parte pertencente ao autor efetivamente lhe é repassada ou administrada pelas requeridas, bem como a destinação conferida a tais valores; d) se houve resistência injustificada das requeridas à alienação consensual do imóvel. Tais circunstâncias apresentam relevância para o deslinde da controvérsia e constituem os únicos fatos que demandam dilação probatória. IV - DAS QUESTÕES DE DIREITO As questões jurídicas submetidas à apreciação deste Juízo consistem em definir: a) o alcance do direito assegurado ao condômino; b) se, diante das circunstâncias concretas demonstradas nos autos, houve exercício abusivo do direito ou qualquer circunstância juridicamente relevante capaz de influenciar o modo de exercício do direito à extinção do condomínio; c) as consequências jurídicas decorrentes da eventual utilização exclusiva do imóvel ou da percepção dos frutos civis por apenas alguns dos condôminos. V - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Mantém-se a distribuição ordinária prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Incumbe às requeridas comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na petição inicial, especialmente quanto às alegações de administração dos frutos civis do imóvel, repasse da quota-parte pertencente ao autor e demais circunstâncias invocadas em suas defesas. Não se verifica hipótese que autorize a distribuição dinâmica do ônus da prova. VI - DAS PROVAS A prova documental encontra-se encerrada, ressalvada a possibilidade de juntada de documentos supervenientes, na forma dos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.