Processo 0708533-12.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708533-12.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708533-12.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNOLIA DA CRUZ SOUSA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos proposta por MAGNÓLIA DA CRUZ SOUSA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, na qual a autora afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida, encontrando-se adimplente com suas obrigações contratuais. Sustenta que possui histórico de obesidade desde a infância, tendo se submetido à cirurgia bariátrica em 10/07/2024, após a qual perdeu aproximadamente 40 kg. Narra que, em decorrência da expressiva perda ponderal, passou a apresentar sobras de pele em diversas regiões do corpo, abdome em avental pós-bariátrico com diástase dos músculos retos abdominais, ptose mamária assimétrica, distrofias cutâneas e lipodistrofias em múltiplas áreas corporais, além de transtornos psicológicos descritos nos laudos médicos e psicológicos que instruem a inicial. Afirma que procurou médicos credenciados à operadora ré para continuidade do tratamento, mas que os profissionais consultados teriam se recusado a emitir laudo abrangendo todos os procedimentos indicados ao seu quadro clínico, reconhecendo apenas a possibilidade de cobertura de parte dos tratamentos postulados. Diante dessa situação, relata que buscou avaliação por profissional não integrante da rede credenciada, o qual elaborou laudo médico apontando a necessidade de realização de diversos procedimentos cirúrgicos após a cirurgia bariátrica. Alega que encaminhou notificações extrajudiciais e formulou requerimentos administrativos à operadora, buscando autorização para os procedimentos prescritos, sem obtenção de resposta satisfatória. Sustenta que a omissão da operadora equivale à negativa de cobertura e que os procedimentos indicados possuem natureza reparadora e funcional, integrando o tratamento da obesidade. Requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela provisória para determinar o custeio integral dos procedimentos indicados e, ao final, a procedência dos pedidos com a condenação da requerida à cobertura dos tratamentos e ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Ordem de comprovação da miserabilidade. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. Recebo a emenda apresentada. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Após a determinação de emenda da petição inicial, a autora apresentou documentação complementar destinada à comprovação de sua situação financeira, incluindo extratos bancários e demais documentos solicitados, os quais, em análise perfunctória própria desta fase processual, demonstram a presença dos requisitos exigidos pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Passo ao exame da tutela provisória. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A controvérsia decorre de contrato de assistência à saúde celebrado entre as partes. Trata-se de típica relação de consumo, razão pela qual incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, entendimento consolidado pela jurisprudência pátria em matéria de planos de saúde. A aplicação do microssistema consumerista impõe interpretação contratual…

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