Processo 0708537-72.2024.8.07.0020

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0708537-72.2024.8.07.0020
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR LAURA APARECIDA CONTRA ADELITON ROCHA, GILMEIRE DE SOUZA E MV EMPREENDIMENTOS, JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. VENDA A NON DOMINO, A QUAL CONSISTE NA CELEBRAÇÂO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR QUEM NÂO DETÉM A LEGÍTIMA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, COMPARECENDO INEFICAZ COM RELAÇÂO AO PROPRIETÁRIO. TERCEIRO. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. PRÉVIA CIÊNCIA DA CONTROVÉRSIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO QUANDO OS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES SÃO IMPROVIDOS. APELOS IMPROVIDOS. Sinopse fática; imbróglio: No caso dos autos a autora (Laura Aparecida) e o primeiro requerido (Adeliton Rocha) viveram em união estável, declarada judicialmente por sentença. Durante a união estável adquiriram o bem litigioso. No entanto, o primeiro requerido (Adeliton Rocha) e a segunda requerida (Gilmeire Rocha) declararam o bem como adquirido na constância do casamento anterior entre eles (Adeliton e Gilmeire). Diante disso, celebraram com o terceiro requerido (MV Empreendimentos) cessão de direitos possessórios no qual transmitem o bem. contudo, foi declarada a nulidade da partilha, tendo sido reconhecido o direito da requerente (Laura Aparecida) de 50% sobre o bem imóvel. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de três apelações e um apelo adesivo, interpostos contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de escritura pública cumulada com indenização por danos morais. Fato relevante: O assunto central da demanda é a nulidade da escritura pública de cessão de direitos de posse sobre imóvel situado na Colônia Agrícola São José, em razão de alegada venda a non domino, fraude e ausência de boa-fé do terceiro adquirente, sendo alegada pela autora a ocorrência de fraude e violação do direito de meação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia consiste em verificar: a) se houve cerceamento de defesa; b) gratuidade de justiça deferida à autora; c) a nulidade da escritura pública de cessão de direitos de posse sobre imóvel; d) a ocorrência de danos morais indenizáveis e litigância de má-fé; e) o arbitramento dos honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3.1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371 do CPC, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, as quais somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. 3.2. Estando a matéria fática suficientemente produzida para amparar a decisão final, é desnecessária a produção de prova testemunhal sob pena de violação dos princípios da duração razoável do processo, economia e celeridade processuais. 4. Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. 4.1. Os elementos dos autos apontam para a hipossuficiência da autora, ao passo que os réus não apresentaram provas ou argumentos concretos em sentido contrário. 4.2. A ausência de indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela apelante leva à manutenção do benefício, em consonância com os princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da assistência jurídica integral, insculpidos, respectivamente, nos incisos XXXV e LXXIV do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados