Processo 0708542-11.2025.8.07.0004
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708542-11.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA SALLES REQUERIDO: CENTRO CLINICO DE CUIDADOS INTEGRADOS EM SAUDE LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Ressalvo que em relação a JÚLIA ANDRADE FERREIRA, foi homologado acordo e extinto o processo. O feito tramita apenas em relação a CENTRO CLÍNICO MANTEVIDA. Não existem preliminares a serem analisadas. A predominância da matéria de direito e a efetiva elucidação do contexto fático ensejam o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Alega o autor, em síntese, que no dia 31/01/2025, às 10h04, compareceu à empresa requerida para realizar consulta, conforme agendamento de ID-240747443 ocasião em que se dirigiu ao guichê e obteve a informação de que, embora a consulta fosse agendada, o atendimento era por ordem de chegada. Afirma que questionou a situação, ocasião em que a atendente Júlia, corré, respondeu de forma ríspida, que o autor poderia registrar reclamação junto ao setor responsável. Não satisfeita, passou a agir de maneira ofensiva, colocando as mãos sobre a cabeça e simulando gestos de orelhas de burro, o que foi interpretado como um claro intento de ridicularizar o autor, ofendendo sua honra e dignidade. Pugna, ao final, pela condenação da empresa ré em indenização por danos morais. Junta, ainda, ocorrência policial de ID-240747441 e áudio e vídeo de ID’s- 240749125 e 240749122. Contestação apresentada pela empresa requerida, conforme ID-247449978 afirmando que os gestos atribuídos à requerida JÚLIA, de colocar as mãos sobre a cabeça, foram mal interpretados pelo autor. É possível que tais gestos tivessem outro significado ou fossem parte de uma reação de frustração ou um ato involuntário, e não uma ação deliberada e dolosa com o intuito claro de ridicularizar ou ofender a honra do Requerente. Não é possível, provar, de fato, a intenção dolosa de injuriar. Informa, ainda, que o incidente foi breve, (cerca de 10 segundos) e nem todas as pessoas presentes na clínica teriam testemunhado a situação ou compreendido o contexto de forma a gerar o dano moral alegado. Alega inexistentes os danos morais. O feito foi extinto ao ID-248297829, mas em sede de recurso determinou-se o julgamento do mérito em relação à corré MANTEVIDA (ID-270741010). DECIDO. A presente demanda se insere naquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o autor subsume-se ao conceito de consumidor dos serviços prestados pela clínica, enquanto o réu ao de fornecedor de mencionado serviço, tudo em consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Da análise dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da lide cinge-se a aferir se houve falha na prestação de serviços da empresa ré consistentes no atendimento vexatório prestado ao autor no momento do atendimento no guichê, e se, em decorrência disso, existem os danos morais vindicados. E neste ponto, tenho que assiste razão ao autor. Ora, a empresa ré confirma em sede de contestação que sua preposta teria feito gestos e que foi mal interpretada pelo autor. Apresenta, ainda, advertência à funcionária, conforme ID-247449993. Incontestável nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.