Processo 0708554-92.2025.8.07.0014

TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0708554-92.2025.8.07.0014
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

Número do processo: 0708554-92.2025.8.07.0014 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) SENTENÇA I. C. C. A., G. C. C. A. e D. C. C. A., crianças, devidamente representadas por sua genitora, J. C. C. C. A., ajuizaram, em 21/08/2025, a presente ação de Alimentos em face de R. C. C. O. A., pleiteando a condenação do requerido no pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos no valor correspondente a 45% de seus rendimentos brutos, sendo 15% para cada infante. Narra a petição inicial que as partes autoras são filhas do requerido; que os genitores se casaram em 2012 e estão separados de fato desde 21/12/2024; que após a separação as crianças ficaram sob a guarda fática exclusiva da genitora; que as crianças contam com 9, 6 e 3 anos de idade e possuem despesas de manutenção mensal estimadas em R$ 14.918,19, englobando gastos com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, atividades extracurriculares e babá; que a genitora trabalha como analista técnica no SEBRAE; que o requerido é policial militar do Distrito Federal, com remuneração regular. Requerem a fixação de alimentos provisórios no patamar de 45% dos rendimentos brutos do requerido, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a procedência final dos pedidos para tornar definitiva a obrigação alimentar nos mesmos moldes. A petição inicial de ID 247041913 veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça aos autores, fixados alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos brutos do requerido, sendo 10% para cada filho, e determinada a designação de audiência de conciliação e a citação do requerido, ID 247057536. Na audiência realizada em 16/10/2025, restou infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes, sendo concedido prazo para apresentação de contestação e aberta vista para réplica, ID 253797864. Afirma o requerido em sua contestação, ID 256082466, que o sustento dos filhos é dever de ambos os genitores, na proporção de seus recursos; que possui renda mensal líquida média de R$ 8.432,83, inferior à da genitora dos autores, que aufere rendimentos expressivos como analista no SEBRAE; que reside na residência de seu genitor por não possuir condições de adquirir ou alugar imóvel próprio, auxiliando-o mensalmente com R$ 1.000,00 para as despesas da casa; que também arca sozinho com dívidas contraídas na constância do casamento, faturas de cartão de crédito e tributos como IPVA e IPTU, além de despesas médicas extraordinárias decorrentes de recente procedimento cirúrgico de hérnia abdominal. Alega que as despesas dos menores estão superfaturadas na planilha inicial; que a genitora recebe auxílio-educação e reembolso-babá do empregador para o custeio dos filhos; que reconhece a obrigação alimentar e não pretende se esquivar de seu cumprimento, mas não reúne condições de suportar o percentual exigido. Requer a fixação dos alimentos no importe de 21% de seus rendimentos brutos, sendo 7% para cada filho, com dedução dos descontos obrigatórios e verbas indenizatórias, além da concessão da gratuidade de justiça, juntando os documentos de ID 256082469. O mandado de citação e intimação devidamente cumprido foi juntado ao processo, ID 248718226. Réplica apresentada no ID 259449969, oportunidade na qual os autores rebateram os argumentos da defesa, sustentando a razoabilidade dos valores indicados na inicial e a incapacidade financeira das crianças em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados