Processo 0708565-55.2019.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0708565-55.2019.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708565-55.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acórdão proferido em sede recursal (AGI n. 0753968-58.2025.8.07.0000), que negou provimento ao recurso interposto pelo devedor, transitou em julgado, consoante ID 284053262. Assim, operou-se a preclusão da ID 254508513. Determino o levantamento dos valores penhorados nos autos na forma indicada na referida decisão. Para tanto, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicar a conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, informo que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos a procuração que outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação. Alternativamente, a parte poderá apresentar os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, nos quais conste, como sócio, o advogado constituído nos autos. Alerto que a ausência de tais documentos poderá resultar na expedição do alvará em nome da própria parte autora, que deverá se dirigir diretamente à agência bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. Vindo os dados bancários expeça-se, desde logo, alvarás eletrônicos em favor das partes, sendo: -R$ 2.789,31 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), em favor do executado e - R$ 23.002,37 (vinte e três mil dois reais e trinta e sete centavos), em favor dos exequente. Por fim, caso a Secretaria constate alguma inconsistência nos valores indicados para a expedição dos alvarás, deverá devolver os autos conclusos, mediante certidão que especifique objetivamente a divergência ou dúvida identificada. Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados