Processo 0708565-90.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: CRISTIANE VIEIRA RABELO (OAB 18860/AL) - Processo 0708565-90.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Kemerson Shaylan da Silva - Autos nº: 0708565-90.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Kemerson Shaylan da Silva Réu: Banco C6 Consignado S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, movida por José Kemerson Shaylan da Silva em face de Banco C6 Consignado S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, alega a parte autora que é representante legal de menor absolutamente incapaz, beneficiário de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), e que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado sem prévia autorização judicial. Relata que os descontos vêm incidindo mensalmente sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência e o mínimo existencial do incapaz. Afirma, ainda, que a instituição financeira requerida teria realizado a contratação em desacordo com as normas legais aplicáveis, sobretudo diante da incapacidade civil do menor e da ausência de autorização judicial para a avença. Pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, declaração de nulidade do contrato, suspensão dos descontos, repetição do indébito, condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e concessão da tutela de urgência. Colacionou documentos às fls. 28/48. É o relatório, no que pertine interessante. Do pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita. Diante das alegações da petição e documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Da inversão do ônus da prova. O CDC em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, a mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a demandada comprove a legalidade da cobrança. Do pedido de tutela provisória de urgência e das demais providências. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isto posto, o dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de…
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