Processo 0708566-33.2025.8.07.0006
TJDFT • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708566-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SABINO CARVALHO DA SILVA REU: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO NA QUADRA 03 LOTE CL-12 SENTENÇA Cuida-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por SABINO CARVALHO DA SILVA em face da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NA QUADRA 03 LOTE CL-12 (Edifício Fênix-Sobradinho). Narra o autor, na petição inicial e na emenda de ID 240609463, que é proprietário da unidade n.º 18 do condomínio requerido e que, em 12 de junho de 2025, solicitou ao síndico a segunda via dos boletos relativos às cotas condominiais em aberto, correspondentes aos meses de setembro de 2024 e de janeiro a junho de 2025. Aduz que, repassada a solicitação à administradora, a emissão das guias foi condicionada à adesão a termo de acordo, que reputou abusivo, por contemplar, entre outras disposições, cláusula penal de 10%, renúncia ao direito de opor embargos e de promover qualquer medida judicial, bem como autorização de alienação extrajudicial da unidade, mediante leilão, com fundamento na Lei n.º 14.711, de 30 de outubro de 2023, independentemente de prévia intervenção judicial. Sustenta que, refeitos os cálculos segundo o sistema de atualização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, apurou o montante de R$ 1.449,56 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Requereu autorização para o depósito da quantia, a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstivesse de condicionar a emissão dos boletos, de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes e de fazer incidir encargos sobre o valor depositado, a declaração de quitação do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a dois salários mínimos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.449,56 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Pela decisão de ID 239582384, determinou-se ao autor a comprovação dos pressupostos da gratuidade da justiça ou, alternativamente, o recolhimento das custas processuais. Em atendimento, na emenda de ID 240609463, o autor noticiou o recolhimento das custas iniciais, posteriormente certificado nos autos (ID 241733950), no valor de R$ 113,17 (cento e treze reais e dezessete centavos), pago em 4 de julho de 2025. Pela decisão de ID 240872446, recebeu-se a petição inicial, deferiu-se o depósito do valor incontroverso, nos termos do art. 542, inciso I, do Código de Processo Civil, determinou-se a citação do requerido e retificou-se a autuação para excluir do polo passivo o síndico ILSON FERREIRA MENDES, por atuar exclusivamente na representação do condomínio, não subsistindo anotação de liminar após a decisão. O autor efetuou o depósito de R$ 1.449,56 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) (ID’s 241280195 e 241354630). Citado, o réu apresentou contestação (ID 247962427), na qual impugnou o pedido de gratuidade da justiça e sustentou a insuficiência do depósito, afirmando que o débito atualizado totalizaria R$ 1.882,05 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), com diferença de R$ 432,49 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) em relação à quantia consignada. Defendeu a legalidade dos encargos cobrados — multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.