Processo 0708574-23.2024.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0708574-23.2024.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0708574-23.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: José Lima de Oliveira - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de apelação interposta por Bradesco Vida e Previdência S.A em face de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Arapiraca, no cumprimento de sentença registrado pelo n. 0708574-23.2024.8.02.0058, no qual figura como exequente José Lima de Oliveira. A sentença apelada (fls. 118-121) foi concluída com base nos seguintes termos: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Bradesco Vida e Previdência S.A. e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$ 1.207,85 (mil duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). Considerando o depósito judicial realizado pela executada (p. 112), julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suas razões (fls. 135-139), o apelante sustenta, em resumo, que: (a) os extratos bancários apresentados pelo exequente são ilegíveis e não indicam, com clareza, o período da ocorrência; (b) o exequente não se desincumbiu do seu ônus probatório a fim de demonstrar o valor dos descontos. Dessa forma, requer o provimento do recurso para: (i) acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, no sentido de excluir os valores não comprovados; (ii) subsidiariamente, determinar que o exequente apresente documentos legíveis, que demonstrem a origem e o período dos descontos suscitados. Por outro lado, o apelado apresentou contrarrazões (fls. 149-153) refutando as teses recursais, bem como pugnando pelo não provimento do apelo interposto pela instituição bancária. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB: 26687/PE) - Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB: 14404/AL) - 319

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