Processo 0708608-29.2023.8.07.0014
TJDFT • Monitória
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708608-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDEX COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por EDEX COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME contra SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., partes qualificadas nos autos em epígrafe. Afirma a parte autora que, em maio de 2019, comercializou à parte ré materiais de construção da linha Penetron destinados à impermeabilização da piscina de ondas do empreendimento "Resort do Lago", em Caldas Novas/GO. Relata que a negociação foi antecedida da proposta comercial nº 1744.05.2019, encaminhada por e-mail ao setor de compras da requerida, culminando na Ordem de Compra nº 875, no valor total líquido de R$ 47.907,86 (quarenta e sete mil, novecentos e sete reais e oitenta e seis centavos), com condição de pagamento em boleto nos prazos de 21 e 42 dias. Sustenta que os materiais foram entregues, via transportadora indicada pela requerida, em 21 de maio de 2019, tendo sido emitidas as Notas Fiscais Eletrônicas nº 2220 e nº 2223, aos quais correspondem quatro boletos com vencimentos escalonados em 12/06/2019, 17/06/2019, 03/07/2019 e 08/07/2019, nenhum dos quais honrado pela requerida. Aduz que promoveu diversas cobranças extrajudiciais por e-mail, WhatsApp e telefone junto ao setor financeiro da ré, obtendo apenas promessas de pagamento que nunca se concretizaram, razão pela qual os títulos foram levados a protesto. Em razão disso, pediu a expedição de mandado monitório em face da requerida no valor de R$ 95.508,09 (noventa e cinco mil, quinhentos e oito reais e nove centavos), correspondente ao principal atualizado até 18/09/2023, acrescido de juros de mora e multa contratual de 2% (dois por cento). Procuração regular ao ID 172392642. Custas iniciais recolhidas. A 1ª Vara Cível do Guará – DF, para onde a ação foi originariamente distribuída, declinou de ofício da competência em favor da Circunscrição Judiciária de Brasília (ID nº 176251093). Este Juízo acolheu a competência, deferiu a expedição de mandado monitório e determinou a citação da requerida no endereço declinado na petição inicial (ID nº 176411376). A carta citatória foi expedida (ID nº 177111471) e o Aviso de Recebimento retornou positivo, com entrega em 07/12/2023 no endereço Rua 72, nº 325, 5º andar, Edifício Trend Office, Jardim Goiás, em Goiânia/GO (ID nº 180899112). Certificado o transcurso in albis do prazo de defesa (ID nº 185470291), foi decretada a revelia da requerida (ID nº 187177529). Sobreveio a sentença de ID nº 203916665, que julgou parcialmente procedente o pedido monitório e constituiu título executivo judicial em favor da autora, afastando a multa de 2% (dois por cento) pretendida. Opostos embargos de declaração pela autora (ID nº 205032105), foram rejeitados pela sentença de ID nº 209453544. Certificado o trânsito em julgado em 26/09/2024 (ID nº 213398210), a autora deu início à fase de cumprimento de sentença (ID nº 211326910), tendo sido determinada a intimação da devedora para pagamento voluntário (ID nº 214435014). Frustrada a intimação por Aviso de Recebimento no mesmo endereço em que aperfeiçoada a citação (ID nº 216452944), foi expedida carta precatória ao Juízo de Goiânia/GO (ID nº 218415969) e, posteriormente,…
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