Processo 0708615-43.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708615-43.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
18/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708615-43.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. G. D. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: ANA BEATRIZ MACAMBIRA DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos. L. G. D. D. S. ajuizou a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, representada por sua genitora ANA BEATRIZ MACAMBIRA DOS SANTOS, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. A autora afirma ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) e sustenta que foram celebrados contratos de empréstimo consignado e reserva de margem consignável para cartão de crédito em seu nome, embora fosse absolutamente incapaz, sem prévia autorização judicial. Alega que tais avenças ensejaram descontos contínuos em benefício assistencial de natureza alimentar, comprometendo recursos destinados à sua subsistência e à de seu núcleo familiar. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício, além da declaração de nulidade dos contratos, repetição do indébito, indenização por danos morais e materiais e demais consectários legais. Após determinação judicial para regularização da representação processual, foi juntada nova procuração pela genitora da autora, com firma reconhecida, visando sanar a irregularidade anteriormente apontada. Foram os autos conclusos para decisão. É o necessário. Decido. Inicialmente, verifico que a parte autora promoveu a regularização da representação processual mediante juntada de nova procuração subscrita por sua representante legal, com firma reconhecida, razão pela qual recebo a regularização promovida e reputo atendida a determinação anteriormente expedida. DA TUTELA DE URGÊNCIA. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, entendo presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. A relação jurídica estabelecida entre a autora e as instituições financeiras demandadas possui inequívoca natureza consumerista. As instituições financeiras enquadram-se no conceito de fornecedoras de serviços, ao passo que a autora figura como destinatária final dos serviços contratados, incidindo integralmente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia envolve contratos de empréstimo consignado supostamente celebrados em nome de pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial prévia. A contratação de empréstimo consignado não se confunde com ato ordinário de administração patrimonial praticado pelos pais ou representantes legais. Trata-se de negócio jurídico que gera obrigação de médio ou longo prazo, sujeita à incidência de encargos financeiros e capaz de comprometer de forma continuada renda destinada à manutenção do incapaz. Em razão dessas características, ultrapassa os limites da simples administração patrimonial. Dispõe o Código Civil: “Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.” A exigência de autorização judicial prevista no dispositivo legal constitui mecanismo de…

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