Processo 0708629-33.2026.8.07.0003
TJDFT • Usucapião
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Número do processo: 0708629-33.2026.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIO ARAUJO BERING REU: MARTA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a ação de usucapião não mais tramitará pelo rito dos procedimentos especiais. Portanto, o feito prosseguirá sob o rito comum. Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliaç
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