Processo 0708657-39.2024.8.02.0058
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0708657-39.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Rafaella da Silva - Recorrido: Ricardo Felix da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0708657-39.2024.8.02.0058 Recorrente: Rafaella da Silva. Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL). Recorrido: Ricardo Felix da Silva. Advogado: Michell Farias Nunes (OAB: 7885/AL). Advogado: Paulo Ferreira Nunes Netto (OAB: 16122/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Rafaella da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado "negou vigência ao Art. 85 do Código de Processo Civil, ao concluir que a ausência de previsão acerca dos honorários advocatícios no acordo celebrado entre as partes seria suficiente para afastar a condenação da parte que deu causa à demanda ao pagamento da verba sucumbencial devida em favor da Defensoria Pública" (sic, fl. 328). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente. Os requisitos de admissibilidade podem ser divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Todavia, observo que a insurgência sob exame não preenche o requisito específico de admissibilidade dos recursos excepcionais atinente ao esgotamento das vias ordinárias. Isso porque a parte recorrente se insurge contra decisão monocrática que homologou o acordo celebrado entre as partes sem que tenha havido a prévia interposição de agravo interno, de modo que a sua pretensão encontra óbice no enunciado sumular nº 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXCEPCIONAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC" (AgInt no AREsp 1418179/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 29/5/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.073.062/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.