Processo 0708671-79.2022.8.07.0017

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0708671-79.2022.8.07.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 262878700 (fl. 363/365): CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA, em 13/12/2022 18:14:02, partes qualificadas. As partes acordaram, na ocasião, a consolidação da dívida das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias no período compreendido entre agosto de 2017 a novembro de 2019, no valor de R$ 11.214,00, a ser paga em 30 parcelas de R$ 373,80. O exequente esclareceu que o termo de acordo anexo aos autos junto ao ID nº 145132229, foi realizado em mutirão judicial em ação pré-processual. A parte executada foi intimada, em 2/9/2023, no endereço “QC 5, CONJ. 3, LT 2, BL B, APTO 104, RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203”. Em seguida, informou que seria patrocinado pela DPDF, requerendo prazo em dobro, justiça gratuita e vista pessoal dos autos. Na petição de ID 174810813, a parte ré ofereceu proposta de acordo, a qual foi recusada pelo exequente (ID 178033122). Juntada do comprovante de pagamento de guia de custas ao ID 199235597, e relatório consolidado do débito ao ID 199235601. Na decisão de ID 200539754, este Juízo deferiu a gratuidade de justiça à executada. Em decisão de ID 231537296 (fl. 278/280) foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel QC 05, Conjunto 03, Lote 02, CEP: 71.882-203, RIACHO FUNDO – BRASÍLIA - DF, Unidade: Parque do Riacho 18 – B-104 (ID 216214803). No ato foram determinadas: a) a intimação da parte executada sobre a penhora; b) a intimação do agente fiduciário para informar se há procedimento para retomada do imóvel, o montante já pago pela parte devedora e o saldo remanescente para quitação do contrato, bem como informar se, em eventual alienação judicial do bem ou sub-rogação pelo credor, seria possível a substituição do devedor original por terceiro/novo devedor; e c) a expedição de mandado de avaliação do imóvel. Termo de penhora do imóvel colacionada no ID 236269544 (fl. 282/283). Laudo de avaliação do imóvel colacionado no ID 239067630 (fl. 291/293). A parte exequente manifestou concordância com o aludido laudo (ID 239751968 - fl. 297). A parte executada discordou do laudo apresentado, indicando que o valor do imóvel seria R$ 196.000,00. Na oportunidade apresentou proposta de acordo (ID 240793773 - fl. 298/299). No ID 242445534 (fl. 319) a parte credora não aceitou os termos do acordo apresentado. Na condição de agente fiduciária, o Banco do Brasil S.A. apresentou aos autos demonstrativo da operação de crédito imobiliário em nome da parte executada, Givanildo José Barros Pereira (ID 242976348 - fl. 322/327). Na oportunidade, esclareceu que no atual estágio tecnológico da instituição, não há solução que permita a alteração da titularidade de operação de crédito imobiliário em andamento. Foi explicou que "[...] a substituição do devedor original por terceiro (seja arrematante ou exequente) somente é possível mediante a formalização de uma nova operação de crédito imobiliário, com a aquisição do imóvel pelo novo titular, tendo o Banco do Brasil como interveniente quitante da operação anterior" (ID 242976349 - fl. 328). Certidão de matrícula do imóvel, com registro da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados