Processo 0708685-03.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Improcedente, de igual, o pedido de litigância de má-fé, porquanto não vislumbro, na espécie, da conduta da parte demandante, a ocorrência de tal instituto.
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