Processo 0708714-07.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708714-07.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. F. B. D. S. REQUERIDO: U. S. I. D. S. L. DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer cumulado com compensação por danos morais e tutela de urgência ajuizada por E. F. B. D. S. em desfavor de U. S. I. D. S. L., partes qualificadas nos autos. A parte autora alega, em suma, que a ré negou a cobertura de 10 sessões de oxigenoterapia hiperbárica prescritas em caráter de urgência para tratamento pós-operatório, sob alegação de carência contratual. Afirma que a negativa é abusiva, pois o prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas. Requer a cobertura do tratamento e compensação por danos morais. A decisão de ID 271724629 deferiu os benefícios da gratuidade de Justiça, bem como a tutela de urgência para "(...) determinar que a requerida Unity Serviços Integrados de Saúde Ltda. autorize e custeie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua intimação pessoal, a realização das sessões de oxigenoterapia hiperbárica prescritas pelo Dr. Ivan Araujo Motta (CRM 16.482-DF), correspondentes ao código TUSS 2010418-9 x 10 (sessão de 2 horas), junto ao credenciado Rinnovare Serviços Médicos Ltda. ou em estabelecimento da rede credenciada da requerida que realize o procedimento, a critério do médico assistente". Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID 274871553 na qual impugna a justiça gratuita concedida à autora e o valor dado à causa. No mérito, sustenta que a negativa foi legítima, pois a autora ainda cumpria carência contratual de 180 dias para procedimentos de alta complexidade. Alega que o tratamento possuía caráter eletivo, não se enquadrava nas hipóteses de cobertura obrigatória e que inexiste dano moral indenizável. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica em ID 275469550. Intimadas as partes para especificação das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 276008148), e a parte ré requereu a produção de prova pericial na modalidade médica (ID 277475917). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Primeiramente, analiso as preliminares suscitadas pelo réu. Havendo impugnação da parte contrária à concessão da gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração. Com efeito, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não trazendo o impugnante elementos que conduzam a entendimento diverso, pelo que deve ser rejeitada a impugnação ofertada. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa, uma vez que o montante atribuído à demanda observa os critérios previstos no artigo 292 do Código de Processo Civil, correspondendo ao proveito econômico perseguido pela autora. Portanto, REJEITO as preliminares. DECLARO SANEADO o processo. A relação jurídica entre os litigantes enquadra-se dentro do subsistema jurídico autônomo, dotado de princípios próprios, destinado a regular as relações de consumo, devendo, por isso, incidir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), porquanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.