Processo 0708736-32.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708736-32.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708736-32.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico (10378) Requerente: EDEN PASSOS LUCIANO Requerido: DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 DECISÃO O autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para assegurar a preservação de sua situação jurídica no concurso público para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares, na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas, regido pelo Edital nº 01/2025, inclusive mediante convocação, matrícula e frequência no Curso de Formação correspondente, vedada sua exclusão definitiva do certame até o trânsito em julgado. Subsidiariamente, requer a preservação de sua posição jurídica no concurso, mediante reserva da vaga que legitimamente lhe couber, ou a realização de nova avaliação psicológica por banca examinadora diversa. Para fundamentar o seu pleito, sustenta que foi considerado “Não Recomendado” na avaliação psicológica do referido certame, mas que o procedimento adotado pela banca examinadora apresenta inconsistências técnicas e metodológicas. Alega, em síntese, ausência de demonstração da análise técnica global exigida pelo item 2.14 do Edital nº 32/2026, deficiência de fundamentação técnica do laudo psicológico e da decisão que apreciou o recurso administrativo, falta de correspondência entre as competências do perfil profissiográfico e os construtos efetivamente avaliados pelos instrumentos psicológicos empregados, além de utilização dos testes psicológicos além dos limites metodológicos estabelecidos em seus respectivos manuais técnicos. Sustenta, ainda, que os pareceres técnicos particulares juntados aos autos apontam inconsistências relevantes na metodologia adotada pela banca examinadora, especialmente quanto à interpretação da Bateria Fatorial de Personalidade e à vinculação de seus resultados às competências denominadas “Coragem e Assertividade”, “Conscienciosidade/Disciplina” e “Controle Emocional”. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida. Vejamos. A controvérsia envolve etapa de concurso público regida por discricionariedade técnica da Administração, sujeita a controle jurisdicional apenas em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral. A intervenção judicial em avaliação psicológica de concurso público exige análise aprofundada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados