Processo 0708755-66.2025.8.07.0020
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708755-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo exequente ao id. 282766711, por meio do qual pretende a revisão do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), arbitrado a título de perdas e danos na decisão de id. 280858533. As razões apresentadas não trazem elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado. Os orçamentos juntados aos autos foram considerados no arbitramento, mas não comprovam, por si sós, a quantidade dos materiais efetivamente inutilizados, o custo originário ou a necessidade de sua substituição integral. Desse modo, mantenho o valor fixado, por seus próprios fundamentos. Quanto à manifestação da Claro S.A. ao id. 283830512, o comprovante de id. 283830513 refere-se ao depósito de R$ 1.503,62 (um mil, quinhentos e três reais e sessenta e dois centavos), realizado em 07 de outubro de 2025, anteriormente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e à decisão de id. 280858533, proferida em 24 de junho de 2026, que fixou a indenização correspondente em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Portanto, o depósito apresentado não comprova o pagamento da obrigação posteriormente constituída, nem pode ser novamente considerado para a quitação do débito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de id. 282766711 e NÃO ACOLHO a alegação de cumprimento apresentada pela Claro S.A. ao id. 283830512. Considerando que as executadas foram intimadas para pagamento voluntário e que o prazo transcorreu em 21 de julho de 2026 sem comprovação do adimplemento, incide sobre o débito a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como para requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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