Processo 0708788-10.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708788-10.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Revisional de Fatura de Água e Indenização por Danos Morais proposta por Raimundo do Nascimento Ramos em face de Manaus Ambiental S/A. O autor alega, em síntese, que passou a ser surpreendido com cobranças em valores manifestamente superiores ao seu histórico regular de consumo após a substituição do hidrômetro e alteração cadastral. Expõe que as faturas de outubro de 2025 (R$ 318,39) e novembro de 2025 (R$ 589,53) atingiram patamares desproporcionais à média habitual de sua residência, que historicamente variava entre R$ 70,00 e R$ 107,00. Afirma ainda ter sido coagido a assinar um Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 5.637,48, relativo a faturas pretéritas (julho, agosto e setembro de 2024), como condição imposta para o prosseguimento do atendimento administrativo e para evitar o corte do fornecimento de serviço essencial. Pleiteia a declaração de nulidade das cobranças impugnadas, o refaturamento do consumo pela média histórica, o cancelamento do termo de confissão e indenização por danos morais. Inicial e documentos juntados na ref. mov. 1.0 a 1.8. A gratuidade da justiça foi deferida e o ônus da prova invertido por meio da decisão interlocutória acostada na ref. mov. 11.1. A requerida apresentou contestação (ref. mov. 13.1), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade do faturamento de consumo, atribuindo a elevação abrupta do volume registrado à suposta existência de vazamento interno oculto na rede privada do imóvel. Defendeu o exercício regular de direito, a legitimidade da confissão de dívida assinada e a inocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Juntou telas sistêmicas e ordens de serviço (ref. mov. 13.2 a 13.9). O autor ofereceu réplica na ref. mov. 20.1, rebatendo as preliminares e reiterando os argumentos expostos na exordial. Certificada a tempestividade da manifestação (ref. mov. 27.1), os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. PRELIMINARES Da preliminar de ausência de interesse de agir A preliminar arguida pela concessionária ré não merece prosperar. O interesse processual está plenamente configurado, uma vez que o direito ao acesso à Justiça é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXV), independentemente do esgotamento ou da prévia provocação na esfera administrativa. Ademais, a própria documentação sistêmica colacionada pela ré demonstra que o consumidor buscou atendimento junto aos canais da requerida para tratar da titularidade e dos débitos (ref. mov. 13.1), restando caracterizada a pretensão resistida. Rejeito a preliminar. Da impugnação à concessão da justiça gratuita A ré impugnou a benesse concedida ao autor sob o argumento de ausência de comprovação de sua hipossuficiência. Contudo, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade. O requerente acostou aos autos declaração de hipossuficiência (ref. mov. 1.5) e comprovante de rendimentos que atesta sua condição de aposentado (ref. mov. 1.6). Cabia à ré demonstrar cabalmente a saúde financeira favorável do autor, ônus do qual não se desincumbiu. Mantenho a gratuidade deferida e afasto a preliminar. MÉRITO Da Relação de Consumo e das Cobranças Objeto da Lide Inicialmente, é…

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