Processo 0708801-21.2026.8.07.0020

TJDFT • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0708801-21.2026.8.07.0020
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Número do processo: 0708801-21.2026.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de visitas proposta por M. A. N. D. C. em desfavor de D. N. D. C., partes qualificadas nos autos, em que a parte autora pleiteia a concessão de guarda unilateral e fixação dos termos de visitas conforme proposto na inicial. A autora afirma que foi casada com o requerido e que da união adveio uma filha, M. A. N. D. C., nascida em 23/09/2020. Alega que o requerido sempre apresentou comportamento violento, tanto em relação à autora quanto à filha, circunstância que culminou na concessão de medida protetiva (ID 273365493) e no afastamento do réu do lar em 08/03/2025. Alega que antes da separação o genitor já havia abandonado afetivamente a filha e que, após a separação, o requerido deixou de contribuir financeiramente para o sustento da criança, apesar de acordo verbal anteriormente firmado entre as partes. Sustenta que a menor já teria relatado agressões praticadas pelo pai, mencionando episódios em que teria sofrido violência física, além de afirmar que também foi vítima de agressões físicas e psicológicas durante o relacionamento, inclusive na presença da filha. Afirma que, em razão da tenra idade da criança, da dependência emocional em relação à genitora e do contexto de violência doméstica, a guarda unilateral deve ser atribuída à mãe, em observância ao melhor interesse da menor. Defende, ainda, a regulamentação das visitas paternas, inicialmente de forma virtual e quinzenal, diante da existência de medida protetiva que impede o contato presencial entre os genitores. Subsidiariamente, caso autorizado acompanhamento presencial após avaliação psicossocial e manifestação do Ministério Público, requer que as visitas ocorram quinzenalmente, com alternância de férias escolares, feriados e festividades. Ao final, requer a concessão da justiça gratuita, a designação de audiência de conciliação, o deferimento da guarda unilateral definitiva da menor em favor da genitora, a regulamentação das visitas paternas nos termos expostos, a realização de estudo psicossocial. Da gratuidade de justiça Nos termos do §3º do art. 99 do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para o deferimento do pedido de justiça gratuita, desde que não infirmada por outros elementos constantes dos autos. No presente caso, em análise preliminar, verifica-se que os documentos acostados corroboram a alegação de insuficiência de recursos, indicando que parte autora atende os critérios adotados na Resolução 271, de 22 de maio de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, sobre a condição econômica do jurisdicionado, não havendo, até o momento, indícios de má-fé ou capacidade econômica incompatível com o benefício postulado. Desse modo, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. CADASTRE-SE. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 273362835). Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. Da Oficina de Pais O TJDFT possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que…

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