Processo 0708801-63.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708801-63.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO PAN S.A. - CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13, Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO - 306- 12 ANDAR, - de 180/181 a 929/930, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0708801-63.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: K. H. V. B. Réu: BANCO PAN S.A. DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com declaração de nulidade de contratos, indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por K.H.V.B, menor impúbere, representado por sua genitora, em face de Banco Pan S.A. A parte autora afirma ser titular de benefício assistencial BPC/LOAS, NB 712.124.849-3, e sustenta que foram averbados empréstimos consignados em seu benefício, embora fosse absolutamente incapaz à época das contratações. Segundo a inicial, os contratos teriam sido celebrados sem autorização judicial prévia, o que acarretaria nulidade absoluta, especialmente por envolver obrigação que ultrapassaria os limites da simples administração dos bens do menor. Foram indicados os seguintes contratos atribuídos ao réu: nº 395493353-1, nº 395493352-3, nº 395493354-9 e nº 395493355-6. A parte autora afirma que os descontos mensais totalizam R$ 455,40, correspondentes a aproximadamente 28% do benefício assistencial, cujo valor indicado é de R$ 1.621,00. Requer, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos no prazo de 5 dias, bem como a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa. É o relatório. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil exige, para concessão da tutela de urgência, a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, o § 3º do mesmo…

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