Processo 0708803-12.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708803-12.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROMARIO JESUS DE OLIVEIRA (OAB 6854/SE) - Processo 0708803-12.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: José Roberto Amorim da Silva - Assim sendo, cite-se a autarquia previdenciária, por meio de sua Procuradoria, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335, III c/c 183 do CPC), devendo juntar a estes autos os documentos anexados ao processo administrativo referente ao benefício de nº 6459423028, com decisão negativa no dia 22/01/2024, e intime-se desta decisão. Uma vez apresentada a contestação ou decorrido o prazo in albis, determino as seguintes providências, tendo em vista que o caso reclama exame médico pericial: 1) Designo para atuar como perito o médico Moisés do Nascimento Acácio, médico cadastrado no banco de peritos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, com telefone de contato (82) 99952-0830 e e-mail: acaciomed2013@gmail.Com; 2) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 3) Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento; 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 5) Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; no mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 6) Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas; 7) Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, nos moldes da resolução 22/2022 do TJAL. 8) Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: 9) A parte autora foi devidamente identificada? Qual ou quais as profissões habituais declaradas ou já exercidas pela parte autora? 10) A parte autora está acometida de alguma doença ou patologia? Em caso positivo, especifique a doença ou patologia e o respectivo CID, o histórico e as limitações físicas decorrentes; 11) Com base na documentação médica apresentada e a literatura médica pericial, é possível estimar a provável do início da doença ou patologia? Qual (mês/ano)? 12) A doença ou patologia que acomete a parte autora decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? 13) Essa doença ou patologia incapacita a parte autora para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? 14) Com base na documentação, exames, literatura médica ou experiência profissional, a incapacidade laboral ou funcional é anterior ou contemporânea a data de entrada do requerimento administrativo ou cessação do benefício perante o INSS? Qual a data provável de início da incapacidade (mês/ano)? 15) A…

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