Processo 0708817-05.2026.8.07.0010

TJDFT • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0708817-05.2026.8.07.0010
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de funcionamento 12h às 19h Número do processo: 0708817-05.2026.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO LISBOA DE MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA [com força de mandado/ofício] Antes de apreciar a admissibilidade da inicial, impõe-se examinar a presença do interesse de agir, na dimensão da necessidade da tutela jurisdicional, exigível como condição da ação nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. O ordenamento processual em vigor abandonou a concepção de que o Poder Judiciário é a única via legítima de composição de conflitos. A partir do Código de Processo Civil de 2015, consolidou-se no país o denominado sistema multiportas de solução de conflitos, no qual a jurisdição estatal é apenas uma das portas disponíveis ao jurisdicionado, ao lado da conciliação, da mediação, da autocomposição direta e das plataformas administrativas de resolução de disputas. Essa opção legislativa está expressa no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, que impõe ao Estado a promoção da solução consensual dos conflitos e determina que juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público estimulem tais métodos, inclusive no curso do processo. O art. 139, inciso V, do mesmo diploma reforça o dever judicial de promover, a qualquer tempo, a autocomposição. A tutela jurisdicional, nesse arranjo, pressupõe utilidade e, sobretudo, necessidade. Não basta a mera afirmação de um direito subjetivo violado. É preciso demonstrar que o autor não dispunha de outro meio idôneo, célere e efetivo para obter o resultado pretendido, ou que a via extrajudicial foi previamente tentada e mostrou-se inapta a compor a controvérsia. Somente assim se configura a pretensão resistida que legitima a movimentação da máquina judicial. No caso das relações de consumo, especialmente contra instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia, companhias aéreas e empresas do comércio eletrônico, existem múltiplos canais administrativos aptos a resolver a controvérsia em prazo notavelmente inferior ao processual. Entre eles destacam-se o serviço de atendimento ao consumidor da própria fornecedora, as ouvidorias setoriais, os órgãos de defesa do consumidor, as agências reguladoras, o Banco Central e a plataforma pública Consumidor.gov.br. A plataforma Consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor e regulamentada pelo Decreto nº 8.573/2015, permite ao consumidor comunicar-se diretamente com fornecedores previamente cadastrados, que se comprometem a responder à reclamação em até dez dias. Segundo os indicadores oficiais divulgados no próprio sítio eletrônico, o índice de resolução das reclamações supera 80% (oitenta por cento), com tempo médio de resposta inferior a sete dias. Os principais litigantes em ações consumeristas no país, notadamente bancos, seguradoras, empresas de telecomunicações, companhias aéreas e concessionárias de serviços públicos, integram o sistema. A exigência de utilização prévia dessa via, portanto, não impõe encargo excessivo ao consumidor e concretiza o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil. A postulação judicial sem qualquer tentativa extrajudicial prévia converte o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados