Processo 0708819-63.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0708819-63.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Thiago Enoque Roberto da Silva - RÉU: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Mercado Livre - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I determinar que a requerida promova a liberação da conta do autor e, consequentemente, disponibilize o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a ele pertencente, no prazo de 07 (sete) dias, contado da intimação desta sentença, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor indevidamente retido; II condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora pela taxa legal desde a citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil, este regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/2024, observando-se que, por compreender a taxa legal parcela correspondente à atualização monetária, deverá ser deduzida a incidência da correção monetária pelo IPCA-15 desde a data deste arbitramento, em observância à sistemática legal vigente. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução. Caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venham-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 07 de julho de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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