Processo 0708826-71.2022.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0708826-71.2022.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0708826-71.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Haroldo Aldo de Barros Silva - Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 315-319. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Haroldo Aldo de Barros Silva (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 03/09/1964 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos de progressão Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 315-319 A) Valor total: R$ 21.415,16 Valor originário: R$ 14.861,42 Valor corrigido: R$ 15.317,09 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 129,81 SELIC: R$ 5.968,26 DATA-BASE: 02/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 57 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (14%) CONTA BANCÁRIA do credor: p. 309 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 25% (contrato de p. 310-312): BENEFICIÁRIO: Pereira Paiva Advocacia (CNPJ n. 42.423.991/0001-65) CONTA BANCÁRIA: p. 309 DEVEDOR: Município de Maceió VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 21.415,16 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,09 de julho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

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