Processo 0708828-49.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708828-49.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERMERCADO TAQUARA LTDA DECISÃO Vistos. SUPERMERCADO TAQUARA LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.. Narra a parte autora que exerce atividade comercial varejista de gêneros alimentícios em Planaltina/DF, sendo consumidora de energia elétrica em volume significativo, motivo pelo qual promoveu a instalação de sistema de geração distribuída fotovoltaica, que passou a operar a partir de março de 2021, com injeção de energia excedente na rede da concessionária e consequente geração de créditos compensáveis nas faturas subsequentes. Sustenta que, em junho de 2022, houve a transferência da titularidade da unidade consumidora anteriormente vinculada a pessoa física para o CNPJ da autora, ocasião a partir da qual a ré deixou de processar a compensação dos créditos de energia gerados, passando a cobrar integralmente o consumo mensal sem abatimento dos créditos, situação que perdurou por aproximadamente 35 meses. Alega que as faturas emitidas nesse período consignam campos de compensação zerados, o que configuraria falha administrativa da concessionária, uma vez que o sistema de geração continuou em pleno funcionamento, circunstância evidenciada pelos registros técnicos de produção e pela posterior regularização, com retomada da compensação a partir de maio de 2025, após protocolo administrativo formulado junto à ré. Afirma que a conduta da ré resultou na cobrança indevida de valores e na não compensação de créditos de energia, ensejando prejuízo financeiro, além de danos morais, razão pela qual pleiteia a repetição do indébito em dobro, indenização e o deferimento de tutela de urgência para compelir a ré à apresentação de extrato completo da unidade consumidora, bem como à efetivação dos créditos devidos, além de abstenção de negativação. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência constitui provimento jurisdicional de natureza satisfativa, concedido em cognição sumária, e exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O Código de Processo Civil dispõe expressamente: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, embora se trate de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, diante da prestação de serviço público essencial, a análise dos requisitos legais para concessão da medida não autoriza o deferimento pretendido. A relação mantida entre as partes é de consumo, incidindo as normas protetivas do consumidor, especialmente quanto à responsabilidade do fornecedor de serviços. Contudo, a mera incidência do regime consumerista não dispensa a demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. No ponto, verifica-se que o pedido liminar envolve a apresentação de extratos detalhados e a realização de compensação de…
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