Processo 0708838-59.2023.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0708838-59.2023.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708838-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Relatório Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por R.B. CONSTRUÇÕES EIRELI - ME (fls. ID 270833491) em face do cumprimento definitivo de sentença manejado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Aduz a parte executada, em síntese: i) a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, sob o argumento de que paralisou as obras nos imóveis situados na QSE 3, Lote 11 e QSE 7, Lote 2, em Taguatinga/DF, no ano de 2022, sendo a continuidade e conclusão das estruturas de responsabilidade dos próprios adquirentes; ii) a impossibilidade de demolição total dos edifícios em razão da ocupação consolidada por dezenas de famílias e violação ao direito à moradia; iii) excesso de execução decorrente do valor excessivo das astreintes estipuladas, postulando sua redução; e iv) vulnerabilidade de saúde do sócio-administrador da pessoa jurídica. Diante disso, requereu a concessão de efeito suspensivo e o acolhimento integral das teses de defesa. O exequente (MPDFT) manifestou-se no ID 278934616, rebatendo todas as preliminares e alegações do impugnante. Sustentou a preclusão e o comportamento contraditório da empresa, colacionando Parecer Técnico baseado em dados de satélite que comprovam o avanço contínuo das construções. Ao final, pleiteou o total indeferimento da impugnação e o prosseguimento da execução nos termos delimitados na exordial executória. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Do Pedido de Efeito Suspensivo De início, afasto o pedido de concessão de efeito suspensivo, porquanto não preenchidos cumulativamente os requisitos previstos no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Conforme se demonstrará no mérito, carecem as alegações da executada de relevância jurídica (fumus boni iuris). 2.2. Da Alegação de Fato Exclusivo de Terceiro e Descontinuidade das Obras A tese de que as obras teriam sido paralisadas pela executada em 2022 e continuadas por terceiros adquirentes não encontra qualquer amparo fático-probatório nos autos e beira as raias da litigância de má-fé, por flagrante comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Em análise ao histórico processual, verifica-se que após a concessão da tutela antecedente de urgência em 04/08/2023 – ID 167702076 — que ordenava a imediata paralisação das obras —, a empresa executada interpôs o Agravo de Instrumento nº 0736332-50.2023.8.07.0000 em 30/08/2023. Naquela peça recursal, defendeu a regularidade do empreendimento e requereu expressamente a autorização para prosseguir com os trabalhos, portando-se ostensivamente como titular e condutora das edificações. Em nenhum momento reportou juízo de abandono ou invasão por terceiros. Ademais, o Parecer Técnico nº 1263/2025-APMAG/SPE juntado pelo órgão ministerial rebate as alegações de defesa. A análise temporal de imagens de satélite e vistorias presenciais evidenciou que: No imóvel da QSE 3, Lote 11, as obras progrediram continuamente de 2020 a 2023, e mesmo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados