Processo 0708846-13.2025.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0708846-13.2025.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte exequente. Considerando os elementos coligidos e a declaração de hipossuficiência apresentada, entendo demonstrada a impossibilidade de a parte autora arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando a parte isenta do recolhimento de custas iniciais e diligências de Oficial de Justiça. Cite(m)-se o executado(a)s para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, já fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o art. 827 do CPC/2015, ou querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. Outrossim, poderá o executado, querendo, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de eventuais custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, em conformidade com o artigo 916 do CPC/2015. Expeça-se o referido mandado, observada a gratuidade ora deferida. Caso o devedor não efetue o pagamento do aludido montante, autorizo o(a) Oficial(a) de Justiça a realizar a penhora e avaliação dos bens em nome do(a)s executado(a)s. Determino, ainda, na hipótese do(a) Oficial(a) de Justiça não localizar o(a)s executado(a)s, o arresto de tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do patrimônio do devedor, ex vi do art. 829 e 830 também do CPC. Havendo suspeita de ocultação, poderá realizar a citação por hora certa, observado os requisitos do 830, § 1º do Diploma Processual Civil. Faça-se constar na carta ou mandado executivo que na hipótese do pagamento integral do numerário exequendo no prazo acima alinhavado, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC/2015). Efetivada a citação e decorrido o prazo legal para pagamento voluntário do débito, intime-se o(a) exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando autorizado, desde logo, a consulta ao sistema SISBAJUD para constrição dos valores devidos. Cumprida a determinação de indisponibilidade de valores, intime-se o(a)s executado(a)s para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC/15. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

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