Processo 0708847-31.2026.8.02.0058
TJAL • Guarda de Família
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708847-31.2026.8.02.0058 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: R.A.S.M. - Autos n° 0708847-31.2026.8.02.0058 Ação: Guarda de Família Requerente: Rosa Alcides dos Santos Melo Requerido: Lucas Vitor Rodrigues Melo e outro SENTENÇA Ao(s) 12 de junho de 2026, nesta cidade de Arapiraca, 10ª Vara de Arapiraca / Família, às 12:47, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o(a) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões desta Comarca, comigo Pedro David Ferreira dos Santos, Estagiário/Conciliador do seu cargo adiante assinado. Presente a requerente ROSA ALCIDES DOS SANTOS MELO, presente o requerido LUCAS VITOR RODRIGUES MELO, presente a requerida TATIANE BEZERRA ALVES. ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) Que a guarda da menor I.M.R.A será exercida de forma compartilhada entre a avó paterna, Sra. ROSA ALCIDES DOS SANTOS MELO, e a genitora da menor a Sra. TATIANE BEZERRA ALVES ; 2) Que o direito de convivência familiar da genitora será exercido de forma livre, observando-se sempre o melhor interesse da criança; 3) Que a residência de referência da menor será junto à avó paterna, Sra. ROSA ALCIDES DOS SANTOS MELO; 4) que o genitor da menor não tem objeção quanto ao acordo firmado. A seguir foi pelo titular deste juízo prolatada a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc ROSA ALCIDES DOS SANTOS MELO ingressou com AÇÃO DE GUARDA em favor de I.M. R.A. em face de LUCAS VÍTOR RODRIGUES MELO e TATIANE BEZERRA ALVES, alegando em síntese que está exercendo a guarda fática de sua neta, desejando regularizar a guarda da menor. Realizada audiência, as partes chegaram a um acordo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Diante do exposto, com fundamento no Art. 487, inciso III, HOMOLOGO O ACORDO feitos entre as partes para que produza seus legais efeitos a vontade celebrada entre as partes, que regerá pelas cláusulas e condições acima estabelecidas. Sem Custas. A presente sentença tem força de termo de guarda da Sra. Rosa Alcides dos Santos Melo em relação a neta Isabelly Maya Rodrigues Alves. Dada esta como publicada em audiência e as partes devidamente intimados, que abrem mão do prazo recursal. Registre-se e ARQUIVE-SE com a devida baixa no sistema. E, como nada mais houve, mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Pedro David Ferreira dos Santos, Estagiário/Conciliador, digitei. Arapiraca,15 de junho de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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