Processo 0708847-47.2022.8.02.0001
TJAL • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0708847-47.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: O Ministério Público Estadual - Apelado: Jose de Almeida Correia - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal da Capital Trânsito e Auditoria Militar, que, nos autos da ação penal nº 0708847-47.2022.8.02.0001, declarou extinta a punibilidade de José de Almeida Correia, com fundamento no reconhecimento da prescrição antecipada da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito previsto no art. 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Consta da denúncia que, no dia 21 de março de 2022, por volta das 22h40, na Avenida Cachoeira do Meirim, bairro Benedito Bentes, nesta Capital, o denunciado conduzia o veículo automotor CORSA/CLASSIC, placa NMI6D98, apresentando visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool, ocasião em que teria se recusado a realizar o teste do etilômetro, sendo lavrado o respectivo termo de constatação de alcoolemia. 3. A denúncia foi recebida em 12 de setembro de 2022. 4. Sobreveio sentença por meio da qual o magistrado singular reconheceu a denominada prescrição virtual, antecipada, projetada ou em perspectiva, entendendo que eventual reprimenda concretamente aplicável ao acusado estaria limitada ao patamar de 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, circunstância que atrairia o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, razão pela qual declarou extinta a punibilidade do acusado. 5. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, em afronta ao entendimento consolidado na Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça. Aduziu que a sentença realizou indevida antecipação da dosimetria da pena sem instrução processual concluída, além de desconsiderar circunstâncias relevantes do caso concreto que poderiam influenciar na fixação da reprimenda. Requereu, ao final, a cassação da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da ação penal e apreciação da viabilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal. 6. Em contrarrazões, a Defensoria Pública pugnou pelo desprovimento do recurso, defendendo a manutenção integral da sentença recorrida, sob o argumento de que o reconhecimento da prescrição virtual, no caso concreto, estaria relacionado à ausência superveniente de interesse de agir e à inutilidade do prosseguimento da persecução penal, diante da inevitável ocorrência futura da prescrição retroativa. 7. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial, ao entendimento de que o reconhecimento da denominada prescrição em perspectiva, fundada em pena hipotética, não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio nem na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8. Destacou, ainda, que a análise promovida pelo juízo de origem revelou-se prematura, porquanto realizada sem instrução processual concluída e sem apreciação exauriente das circunstâncias concretas do fato, notadamente diante dos elementos indicativos de acidente de trânsito com dano a terceiro e tentativa de evasão do local. Ressaltou, ademais, a inexistência de lapso temporal suficiente ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.