Processo 0708861-45.2026.8.07.0003

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0708861-45.2026.8.07.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0708861-45.2026.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURO VIEIRA CARDOSO REQUERIDO: IZABEL VIEIRA CARDOZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de interdição/curatela proposta por MAURO VIEIRA CARDOSO em favor de sua genitora, IZABEL VIEIRA CARDOZO, atualmente com 82 (oitenta e dois) anos de idade, acometida por Doença de Alzheimer em estágio avançado, patologia que compromete integralmente sua capacidade de autodeterminação e gestão de seus atos da vida civil. Este Juízo, por decisão de ID 270376953, deferiu tutela de urgência, nomeando o requerente MAURO VIEIRA CARDOSO como curador provisório de IZABEL VIEIRA CARDOZO, conferindo-lhe poderes expressos, entre os quais, a representação perante o IPAM de São Luís/MA para fins de gestão, regularização e desbloqueio da pensão por morte bloqueada desde outubro de 2025. O curador provisório, em petição de ID 273042703, informou que ao diligenciar administrativamente perante o IPAM/MA para o desbloqueio do benefício – munido da decisão judicial e dos demais documentos disponíveis, incluindo cópia da certidão de óbito do instituidor da pensão, Sr. Antônio Gonçalves Cardoso, falecido em 26/03/1972 –, foi surpreendido com a exigência de apresentação de via original atualizada da certidão de óbito do instituidor. Ocorre que, ao diligenciar perante o Cartório do Registro Civil da 1ª Zona de São Luís/MA para obtenção de segunda via do documento, obteve a informação, por meio de nota manuscrita, que o livro de registro correspondente ao assento de óbito está "extraviado ou danificado", sendo impossível a emissão de nova certidão pela via administrativa, com orientação expressa para busca da via judicial (ID 273042705). Diante desses fatos, o curador provisório ajuizou ação de restauração de registro civil perante a Vara de Registros Públicos do DF em 24/04/2026, sob o n. 0721555-52.2026.8.07.0001 (ID 274633176). Não obstante, requereu, em tutela de urgência, seja determinado o desbloqueio do benefício de pensão por morte da interditanda, independentemente da apresentação de via original atualizada da certidão de óbito do instituidor. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 274270772), opinando pelo desbloqueio provisório do benefício, com consignação expressa de que a apresentação da certidão de óbito original atualizada é momentaneamente impossível em razão do extravio/dano do livro cartorário em São Luís/MA, devendo o órgão aceitar a cópia documental disponível em conjunto com a decisão judicial de curatela provisória. Decido. A tutela de urgência já foi devidamente deferida nestes autos, tendo sido nomeado MAURO VIEIRA CARDOSO como curador provisório de IZABEL VIEIRA CARDOZO, com poderes expressos para representação perante o IPAM de São Luís/MA e desbloqueio da pensão por morte. O benefício previdenciário em questão possui natureza estritamente alimentar, sendo indispensável ao custeio do tratamento médico e à subsistência básica de pessoa idosa de 82 anos, portadora de patologia neurodegenerativa grave, comprovadamente incapaz de gerir seus próprios atos, conforme laudo médico de ID 269749118. O direito ao benefício e o óbito do instituidor da pensão encontram-se devidamente comprovados nos autos pela cópia da certidão de óbito (ID 269749122), por contracheques emitidos pelo próprio órgão municipal (IDs 269749138 e 269749139), e por comprovante de prova de vida realizado em 10/09/2025 (ID 269749141). Não há,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados