Processo 0708871-39.2024.8.07.0010
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708871-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIMARA FRANCO BERNARDO REQUERIDO: MARLAN RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de extinção de condomínio, cumulada com alienação judicial, proposta por FRANCIMARA FRANCO BERNARDO em desfavor de MARLAN RODRIGUES DE SOUSA, partes qualificadas. A autora relata que manteve união estável e posterior vínculo conjugal com o réu, sob o regime da comunhão parcial de bens. Aduz que houve separação judicial litigiosa nos autos 0739317-75.2022.8.07.0016, em 17.3.2022, ocasião em que determinada a partilha de bens. Sustenta que, embora reconhecida a partilha, persiste condomínio sobre os veículos Ford Ka, placa JFN5873, e Hyundai Elantra, placa ONV6A65, este último limitado aos direitos aquisitivos correspondentes às parcelas adimplidas durante a constância da união. Afirma que o réu permanece na posse exclusiva dos bens, destes usufruindo sem repassar-lhe qualquer proveito econômico. Expõe que os bens são indivisíveis e que não possui condições econômicas de adjudicá-los. Requer, assim, a extinção do condomínio mantido entre as partes e a alienação judicial dos bens descritos à inicial. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial foram juntados documentos nos IDs 211055773 a 211055782. A decisão de ID 217076514 concedeu os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Citado, o réu apresentou contestação no ID 226286609. Defende o réu que: a) faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; b) à época da dissolução da união, houve acordo no sentido de que cada parte permaneceria com um dos veículos, assumindo individualmente as despesas de manutenção e financiamento; c) a autora omitiu a existência do veículo Ford Ka, o qual está sob sua posse; d) ambos os veículos se encontram em mau estado de conservação; e) o Hyundai Elantra encontra-se financiado, com apenas 7 (sete) parcelas adimplidas no valor de R$ 1.079,79 (mil, setenta e nove reais e setenta e nove centavos) cada; f) possui direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do veículo Ford Ka. Requer, ao final, o julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, o reconhecimento da partilha, limitada a 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos do Hyundai Elantra e 50% (cinquenta por cento) do Ford Ka. Réplica no ID 228628957. A decisão de ID 229777776 manteve a distribuição ordinária do ônus da prova e intimou as partes a especificar provas. O réu pleiteou a produção de provas oral e pericial (ID 231121252) e a autora prova a produção de prova pericial (ID 232933965). A decisão de ID 235073000 determinou a expedição de mandado de avaliação do veículo Ford Ka e ofício ao agente financiador do veículo Hyundai Elantra. O mandado foi cumprimento no ID 240985059 e ofício foi respondido nos IDs 254223603, 261152842 e 272489359. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu, os elementos dos autos revelam a ausência de patrimônio significativo apto a afastar a presunção de insuficiência de recursos. Nesse contexto, não há qualquer indício de que o réu aufira rendimentos capazes de suplantar a condição de hipossuficiência financeira, razão pela faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, defiro o benefício ao réu,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.