Processo 0708923-28.2021.8.07.0014
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708923-28.2021.8.07.0014 RECORRENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA GUEDES RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMISSIONÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO EM FEIRA DISTRITAL. COBRANÇAS REALIZADAS POR ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES. TAXA DE RATEIO E TAXA ASSOCIATIVA. DISTINÇÃO. LIBERDADE ASSOCIATIVA. INEXIGIBILIDADE DA TAXA ASSOCIATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS DE RATEIO APÓS 2017. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DANOS MORAIS. FECHAMENTO DO BOX. ATO IMPUTÁVEL AO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ASSOCIAÇÃO RÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Distrital nº 4.748/2012, vigente à época dos fatos narrados na inicial, o pagamento da taxa de rateio destinada à cobertura das despesas comuns da feira é obrigatório a todos os permissionários, independentemente de associação, sendo inexigível, contudo, a taxa de natureza associativa daqueles que não ostentam a condição de associado. 2. Correta a sentença ao declarar a inexigibilidade da taxa associativa, determinar a discriminação das cobranças relativas à taxa de rateio e reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02. 3. Inexistente interesse recursal quanto ao reconhecimento da prescrição, porquanto a pretensão autoral foi integralmente atendida na origem nesse aspecto. 4. A alegação de inexigibilidade das taxas de rateio posteriores a 2017, fundada na suposta inatividade do box, configura inovação recursal, por não ter sido deduzida na petição inicial, sendo inviável sua apreciação em sede de apelação, sob consequência de violação ao princípio da congruência e da estabilização da demanda. 5. Inviável a condenação por danos morais quando o alegado impedimento ao exercício da atividade comercial decorreu de ato imputável ao Distrito Federal, inexistindo prova nos autos do nexo causal entre a suposta conduta da associação Ré e o dano alegado. 6. Reconhecido o êxito parcial de ambas as partes, que foram igualmente vencedoras e vencidas na lide, correta a fixação da sucumbência recíproca e isonômica entre os litigantes, nos termos do art. 86 do CPC/15. 7. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida. A parte recorrente alega que o acórdão combatido ensejou ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil, ao considerar inovação recursal a alegação de inexigibilidade das taxas de rateio posteriores a 2017, período em que o box esteve inativo, violando os princípios da congruência e da estabilização da demanda. Afirma que a questão decorre logicamente da narrativa e serve para delimitar a extensão da obrigação de pagar, não se tratando, portanto, de uma tese nova; b) artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, argumentando que a conduta ilícita da…
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