Processo 0708953-90.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0708953-90.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MAYARA THAIS ALBUQUERQUE AMORIM DOS SANTOS (OAB 21462/AL) - Processo 0708953-90.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: Marlon Macario da Silva - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, par: I determinar que a requerida promova a baixa definitiva do gravame incidente sobre o veículo objeto dos autos (VW/NOVO GOL 1.0, Placa ORG-1179, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, objeto do contrato de financiamento nº 000000050782556) perante o órgão de trânsito competente, no prazo de 10 dias, contado da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00; II condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil, este regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/2024, subtraída a correção monetária incidente desde este arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ; III julgar improcedente o pedido de restituição dos valores despendidos com notificação extrajudicial. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução. Caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venham-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 08 de julho de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito

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