Processo 0708966-54.2019.8.07.0007
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708966-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: EVANGENILTON RIBEIRO DA SILVA, ISAELIA JOANA DA SILVA REU: PORTO ALEGRE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Sentença Os autos referem-se à ação de cumprimento de sentença ajuizada por WELLINGTON FERNANDES RODRIGUES, ora em face de EVANGENILTON RIBEIRO DA SILVA e de ISAELIA JOANA DA SILVA. O título executivo judicial foi instituído originalmente em desfavor de SOLAR PORTAS E JANELAS DE MAD (ID 41983550), na data de 10/4/2007 e nos autos n.º 2006.07.1.010888-9, os quais receberam sentença de extinção sem mérito, por inexistência de bens, em 1º/10/2008, e foram eliminados em 7/10/2013, conforme andamentos registrados nos sistemas informatizados deste Tribunal e que segue em anexo. O mesmo título também foi objeto de cumprimento de sentença nos autos n.º 2010.07.1.027103-8, onde igualmente foram proferidas sentença de extinção, sem resolução do mérito por inexistência de bens, em 27/10/2010, em 10/8/2012 e em 31/7/2013, sendo eles eliminados em 12/3/2018, conforme documentos anexados. A pretensão executiva teve sua continuidade nos presentes autos, distribuídos em 18/6/2019. Houve requerimento (ID 42328094) e deferimento (ID 43206059) da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, pelo que EVANGENILTON RIBEIRO DA SILVA e de ISAELIA JOANA DA SILVA passaram a integrar o polo passivo da execução. Pesquisas para localização de bens dos devedores foram realizadas, logrando êxito na localização de quantias depositadas em nome de ISAELIA JOANA, sendo a penhora impugnada (ID 44516708), seguindo-se manifestação do credor (ID 50899239) e decisão rejeitando-a (ID 52535184). Renovadas as pesquisas para bloqueio de valores, a diligência mostrou-se infrutífera (ID 69818925). Seguiu-se a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, igualmente se êxito (ID’s 74350546; 76762765; 76984449; 78521194; 79612332). WELLINGON FERNANDES postulou expedição de certidão de crédito (ID 78671283), o que lhe foi deferido (ID 78708213). A primeira sentença primeira de extinção por inexistência de bens foi proferida em 14/12/2020 (ID 79637475), transitando em julgado na data de 2/2/2021 (ID 82923144). Na sequência, WELLINGTON FERNANDES requereu o desarquivamento dos autos para realização de pesquisas para localização e bloqueio de valores; impedimento do exercício da advocacia por ISAELIA JOANA DA SILVA; e inclusão dos nomes dos devedores nos bancos de dados de restrição ao crédito (ID 266166538). Intimado para se manifestar a respeito de eventual prescrição, WELLINGTON FERNANDES o fez requerendo as mesmas diligências (ID 269387300). É uma síntese destes autos. Decido. O art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) prevê como causa de extinção da execução a ocorrência da prescrição intercorrente, que consiste na extinção da oportunidade de cobrar a dívida por inexistência de bens e pelo decurso do tempo. No caso de dívida inscrita em instrumento público ou particular, esse tempo será de 5 anos, de acordo com o art. 206, § 5º, da Lei n. 10.406/2002, sendo certo que o presente cumprimento de sentença teve origem em título executivo judicial que se formou nos autos n.º 2006.07.1.010888-9, ainda físicos e já eliminados. Numa interpretação sistemática desses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.