Processo 0708989-69.2025.8.02.0058
TJAL • Usucapião
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708989-69.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Maria Emenegildo de Farias - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Maria Emenegildo de Farias para DECLARAR o domínio da requerente sobre o imóvel urbano localizado na Rua Antônio Juvino da Silva, nº 28, Povoado Canaã, CEP: 57.318-750, Arapiraca/AL, com área total de 142,05 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes: FRENTE: Do vértice AP-01, de coordenada UTM E = 751284.2033 E N = 8925548.0911, segue até o vértice AP-02, de coordenada UTM E = 751278.0395 e N= 8925551.4089, e extensão de 7,00m, e confrontando com a Rua Antônio Juvino da Silva; LADO DIREITO: Do vértice AP-02, de coordenada UTM E = 751278.0395 E N = 8925582.47.72, e extensão de 33,00m e, confrontando com a Sra. Josefa Silva de Farias, Casa nº 36; FUNDOS: Do vértice AP-03, de coordenada UTM E = 751289.1724 E N = 8925582.4742, segue até o vértice AP-04, de coordenada UTM E = 751295.3363 e N= 8925579.1565, e extensão de 7,00m, e confrontando com a Sra. Antônia Edite Souza, Rua João Basista da Silva, s/n, Canaã; LADO ESQUERDO: Do vértice AP-01, de coordenada UTM E = 751284.2033 E N = 8925548.0911, segue até o vértice AP-04, de coordenada UTM E = 751295.3363 e N= 8925579.1565, e extensão de 33,00m, e confrontando com a Sra. Antônia Edite Souza, Rua João Basista da Silva, s/n, Canaã. Esta sentença servirá de título para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Considerando a gratuidade da justiça concedida à requerente, deixo de condená-la ao pagamento de custas processuais. Sem honorários em virtude da ausência de oposição processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL. Publicação e intimação automáticas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição
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