Processo 0708991-26.2026.8.07.0006

TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0708991-26.2026.8.07.0006
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última publicação
04/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708991-26.2026.8.07.0006 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. D. P. F. REQUERIDO: R. A., D. A., M. A. A. M., C. J. A., A. M. A. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem ajuizada por M. D. P. F. em desfavor de R. A., D. A., M. A. A. M., C. J. A. e A. M. A. B., filhos de Dalmo Abrão, falecido em 30/08/2025, sob a alegação, em síntese, de que conviveu em união estável com o de cujus por cerca de 39 anos, da qual não adveio filhos; que o casal residia no Lote 19, Conjunto F, Quadra 10, Sobradinho/DF; que há época em que se conheceram, em setembro de 1985, o falecido era caminhoneiro e possuía um caminhão truck, cor vermelho 1113 e fazia a rota Belém/Brasília; que em fevereiro de 1986 o casal passou a residir na casa do pai do falecido, na Quadra 08, conjunto C, lote 26, Sobradinho; que passou a acompanhar o de cujus nas viagens a trabalho; que, posteriormente, o casal abriu, em sociedade, uma empresa (madeireira), localizada na quadra 10 cj 03 loja 05; que, com o passar do tempo, totalizaram 03 carretas e um caminhão; que, após deixarem a casa do genitor do falecido, moraram na loja e, em junho de 1993, compraram o imóvel localizado na Quadra 10 Conjunto “f” casa 19, Sobradinho/DF, mas, em razão de algumas dívidas, colocaram o imóvel no nome do pai do de cujus Sr. Jamil Abrão; que, em 1997, decidiram oficializar a união no processo 2683/199-Data de Distribuição: 17/10/1997, numeração única: 0002556-93.1997.8.07.0006; que o casal “deu um tempo” na relação por meio do processo 003.06.1.003769-2, Data de Distribuição: 26/05/2003, numeração única: 0003769-27.8.07.0006; que, posteriormente, reataram; que o falecido tinha vício alcóolico e em jogos, dilapidando o patrimônio comum, “tendo sobrado o único bem de família onde residiam, localizado na Quadra 10 de Sobradinho e um carro de passeio”; que, em 2010, “durante uma quebra temporária de sua união, o pai do de cujus veio a falecer”, tendo o de cujus informado no inventário respectivo (2010.06.1.001035-0), que o imóvel inventariado a ele pertenceria; que o casal se reconciliou e o companheiro faleceu em 30/08/2025; que o irmão do falecido impediu que ela participasse do velório; que resolveu passar um tempo na casa da sua filha Simone e ao retornar para casa em 02/09/2025, foi surpreendida com fechaduras trocadas e descobriu que o irmão do falecido, Rogério, era o “invasor de sua propriedade”; que sequer pode retirar seus pertences pessoais; que Rogério possui comportamento agressivo e sempre desejou o imóvel; e, que o réu Rogério Abrão “passou a turbar a posse da Autora”, forçando-a a ajuizar ação possessória (Proc. nº 0714804-68.2025.8.07.000). Diante desse cenário, requereu, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento do direito real de habitação sobre o citado imóvel e da união estável constituída entre si e o falecido, no período apontado, com a reintegração da autora na posse do imóvel e a suspensão do processo nº 0714804-68.2025.8.07.0006 e, ao final, a confirmação da tutela, bem como seja reconhecida a copropriedade dos companheiros sobre os direitos possessórios sobre o referido bem. Recebo a emenda. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida apenas quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados