Processo 0708996-91.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0708996-91.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SAFRA S/A (mov. 41.1) em face da sentença de mérito (mov. 33.1) que julgou parcialmente procedente a presente ação indenizatória. Em suas razões recursais (mov. 41.1), o embargante aponta a existência de omissão no julgado, sustentando que a sentença o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor líquido de R$ 19.361,34 (dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). Argumenta, todavia, que o próprio juízo reconheceu na fundamentação que a parte autora já havia recebido o crédito de R$ 10.090,19 (dez mil e noventa reais e dezenove centavos) decorrente da mesma operação financeira discutida nos autos. Alega que o decisum foi omisso ao deixar de esclarecer se o referido valor de R$ 10.090,19 deverá ser deduzido da condenação imposta ou compensado em fase de cumprimento de sentença, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da parte autora. Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado. Intimada para se manifestar sobre os embargos opostos (mov. 42.1), a parte autora apresentou impugnação (mov. 49.1), defendendo a inexistência de qualquer vício integrativo na sentença e aduzindo que a pretensão do embargante visa unicamente a rediscussão do mérito da causa. Ato contínuo, a Secretaria da Vara juntou certidão (mov. 52.1) atestando que as contrarrazões aos embargos de declaração foram apresentadas fora do prazo legal, restando configurada a sua intempestividade. Vieram os autos conclusos para julgamento (mov. 53.0). É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade e Tempestividade do Recurso e das Contrarrazões Inicialmente, constato que os embargos de declaração foram opostos tempestivamente. A disponibilização da sentença no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2026 (mov. 38.1), iniciando-se o prazo recursal em 12/05/2026, com término previsto para 18/05/2026. Desse modo, a oposição do recurso em 14/05/2026 (mov. 41.1) atende plenamente ao prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto na legislação processual civil. Por outro lado, no que tange à manifestação da parte embargada (mov. 49.1), verifico que a intimação foi disponibilizada em 29/05/2026 (mov. 45.1), com início do prazo de 5 (cinco) dias úteis em 02/06/2026 e término em 10/06/2026, conforme certificado no mov. 45.0. Contudo, a impugnação foi protocolada apenas em 11/06/2026 (mov. 49.0), restando formalmente intempestiva, conforme certificado pela analista judiciária no mov. 52.1. Diante disso, deixo de conhecer da manifestação de mov. 49.1 por sua manifesta intempestividade, mas conheço dos embargos de declaração de mov. 41.1 por estarem presentes os demais pressupostos de admissibilidade. 2.2. Da Omissão e da Necessidade de Abatimento de Valores para Evitar Enriquecimento sem Causa Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso concreto, assiste razão ao embargante. A r. sentença proferida no mov. 33.1 condenou o banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor líquido de R$ 19.361,34 (dezenove mil, trezentos e sesenta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao proveito econômico total que a autora auferiria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados