Processo 0709008-26.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709008-26.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAETANO AUTUORI RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CAETANO AUTUORI RODRIGUES para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento Palmitato de Paliperidona 150 mg (Invega Sustenna / Vegapali). Narra a parte autora que (I) é portadora de transtorno mental grave e persistente, diagnosticada com Esquizofrenia Paranoide (CID-10: F20), doença de evolução crônica cujo início dos sintomas remonta aos 18 anos de idade, caracterizada por múltiplos episódios de descompensação psiquiátrica, diversas internações prévias, importante comprometimento funcional nas esferas social, acadêmica e ocupacional, e elevado risco de recaída em caso de abandono medicamentoso; (II) conforme relatório médico emitido pela Dra. Amanda Lorenzi Rampinelli, CRM-DF 28.305 / RQE 22.869, Médica Psiquiatra da Ser Clínica de Atenção Multidisciplinar em Saúde Mental Ltda, apresenta quadro compatível com Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F20), com diagnóstico diferencial de Transtorno Afetivo Bipolar em episódio maníaco com sintomas psicóticos (CID-10 F31.2), doença crônica com prejuízos significativos na capacidade funcional e elevada propensão ao abandono do tratamento; (III) no período imediatamente anterior à internação mais recente, ocorrida em 17/05/2026, apresentou agravamento progressivo do quadro psiquiátrico após interrupção do tratamento e aumento do uso de substâncias, evoluindo com desorganização do pensamento, delírios de grandeza, comportamento expansivo, agressividade crescente, redução da necessidade de sono e grave prejuízo do juízo crítico da realidade; (IV) o quadro configurava episódio psicótico agudo de elevada gravidade; (V) diante do histórico de múltiplas internações e da reconhecida dificuldade de adesão ao tratamento medicamentoso oral contínuo, a médica assistente prescreveu, em 17 de junho de 2026, o tratamento de manutenção com Palmitato de Paliperidona 150 mg (Invega Sustenna / Vegapali), formulação injetável de ação prolongada (LAI – Long-Acting Injectable), administrada via intramuscular em regime mensal, cuja primeira aplicação está programada para 17 de julho de 2026; (VI) trata-se de formulação antipsicótica atípica de depósito, especialmente indicada para pacientes com transtornos do espectro da esquizofrenia que apresentam histórico de baixa adesão ao tratamento oral, pois elimina a necessidade de ingestão diária de medicamento, reduzindo substancialmente o risco de descontinuidade terapêutica e consequentes recaídas; (VII) não possui, contudo, condições financeiras para arcar com o custo da medicação prescrita, cujo valor unitário supera significativamente sua renda mensal; (VIII) diante da negativa ou omissão do Poder Público em fornecer o medicamento pelo Sistema Único de Saúde, vê-se compelido a buscar a tutela jurisdicional para garantir seu direito constitucional à saúde. Fundamenta sua pretensão na Constiuição Federal, na Lei Federal nº 8.080/90 e na jurisprudência. Postula, por fim, a gratuidade de justiça, a procedência do pedido e a condenação do réu ao pagamento dos encargos sucumbenciais.…
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