Processo 0709019-07.2025.8.02.0058
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
ADV: CLERISVALDO DIONÍSIO (OAB 38790/AL), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0709019-07.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: G.M.S. - Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público em face de GILVAN MARTINS DOS SANTOS, a quem imputa o cometimento dos crimes descritos no art. 147, §1º, do CP e no art. 14 da Lei nº 10.826/03, bem como da contravenção penal do art. 21 da LCP, em sede de violência doméstica. Através da sentença prolatada às fls. 226/235, foi julgada procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado como incurso nas sanções penais do art. 147 do CP, do art. 14 da Lei nº 10.826/03 e do art. 21 da LCP. Na oportunidade, a prisão do réu foi revogada, tendo sido fixadas medidas protetivas de urgência em favor da vítima L. De S. S. Através do ofício encaminhado pela PMP, com juntada às fls. 272/273, foi informado que a vítima rejeitou o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha e relatou que não solicitou nenhuma medida protetiva de urgência, o que demonstra seu desinteresse na manutenção das medidas. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, destaco que as medidas protetivas deferidas nos presentes autos objetivaram a proteção da requerente quanto aos impasses existentes entre esta e o requerido, em razão de atos de violência doméstica e familiar por este cometidos, enquadrando-se claramente na disposição do art. 22 da Lei n. 11.340/06. Com efeito, a Lei n. 11.340/2006, em seu Capítulo II, previu a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo magistrado, inclusive de forma liminar, quando provocado pela ofendida ou pelo Ministério Público, sendo essas direcionadas tanto à proteção da vítima quanto à imposição de obrigações ao agressor no sentido de assegurar a proteção da vítima. Através da sentença prolatada às fls. 226/235, foi julgada procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado como incurso nas sanções penais do art. 147 do CP, do art. 14 da Lei nº 10.826/03 e do art. 21 da LCP. Na oportunidade, a prisão do réu foi revogada, tendo sido fixadas medidas protetivas de urgência em favor da vítima L. De S. S., com a consequente intimação das partes e do Ministério Público. Contudo, no decorrer do andamento processual, a requerente demonstrou não possuir interesse na manutenção das medidas, conforme noticiado às fls. 272/273. Ante o exposto, em razão da manifestação da vítima, revogo as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. Ressalte-se que, caso haja necessidade, a ofendida poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência. Dê-se ciência à Patrulha Maria da Penha e à Secretaria Municipal da Mulher do Município de Arapiraca acerca da revogação das medidas protetivas. Outrossim, dê-se ciência da presente decisão ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) e à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), ressaltando-se que não se faz mais necessária a instalação/manutenção dos dispositivos de monitoração eletrônica do ofensor e da vítima. Intimem-se o denunciado e a vítima para que devolvam os dispositivos de monitoração eletrônica, caso tenham anteriormente recebido, devendo proceder à entrega no local em que foram eventualmente instalados. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público da juntada do ofício de fl. 274. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Após o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 226/235,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.