Processo 0709092-81.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO POR INVIABILIDADE FINANCEIRA. TAXATIVIDADE MITIGADA. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de conhecimento, considerou prejudicada a realização de prova pericial anteriormente deferida, diante da impossibilidade da parte requerida de arcar com os honorários periciais. 2. O agravante, que não requereu a prova pericial, sustenta a imprescindibilidade da prova técnica, bem como a impossibilidade de desistência da prova pela parte adversa, sob alegação de prejuízo à sua atividade probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que versa sobre produção de prova pericial, à luz da taxatividade mitigada. 4. Verificar se há direito do agravante à realização da prova pericial requerida exclusivamente pela parte adversa. 5. Analisar eventual violação aos princípios da cooperação e da boa-fé processual. 6. Examinar a possibilibade de julgamento antecipado do mérito em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O agravo de instrumento é admissível, ainda que a matéria não esteja expressamente prevista no art. 1.015 do CPC, quando presente situação de urgência decorrente do risco de inutilidade do julgamento em apelação, conforme a teoria da taxatividade mitigada. 8. No caso, a decisão agravada afastou a prova pericial, o que evidencia risco de preclusão da matéria, autorizando o conhecimento do recurso. 9. A prova pericial foi requerida exclusivamente pela parte agravada, inexistindo pedido oportuno do agravante, que, ao ser intimado para especificação de provas, limitou-se à prova testemunhal. 10. Nos termos do sistema processual civil, incumbe às partes indicar as provas necessárias à demonstração de suas alegações, operando-se a preclusão quando não há manifestação no momento processual adequado. 11. A atuação de ofício do magistrado ou o requerimento probatório da parte adversa não supre a inércia da parte quanto à indicação de suas próprias provas. 12. A impossibilidade financeira de custeio da perícia não impõe sua realização compulsória, nem gera presunção automática desfavorável à parte que a requereu, devendo a questão ser analisada à luz do ônus da prova. 13. Não há violação aos princípios da cooperação e da boa-fé objetiva, pois a decisão apenas adequou a instrução, sem impedir a produção de prova requerida pelo agravante. 14. O pedido de julgamento antecipado do mérito não pode ser acolhido na instância recursal, sob pena de indevida ingerência na condução da instrução processual pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 15. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. É admissível agravo de instrumento contra decisão sobre produção de prova, quando presente risco de preclusão, nos termos da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2. Preclui o direito à prova pericial quando a parte, intimada a especificar provas, deixa de requerê-la oportunamente, ainda que tenha sido postulada pela parte adversa. 3. A inviabilidade financeira para custeio da perícia não impõe sua realização compulsória nem gera presunção automática desfavorável." Legislação e jurisprudência citadas: - CPC, arts. 369, 370, 373 e 1.015. - STJ, Tema 988 (REsp 1.704.520/MT e REsp 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018) – fixação da tese da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.