Processo 0709119-55.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709119-55.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADSON EDUARDO STEMLER REIS REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº. 9.099/95, ajuizada por ADSON EDUARDO STEMLER REIS em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., partes qualificadas nos autos. Narra o autor que adquiriu o aparelho “Fire TV Stick” pelo valor de R$ 311,99, com a finalidade de utilizar o aplicativo “Claro TV+”, e que, ao testá-lo, constatou incompatibilidade técnica do produto com o referido aplicativo. Afirma que, em razão disso, solicitou a devolução do bem dentro do prazo legal, valendo-se do procedimento de logística reversa disponibilizado pela própria requerida, mediante código/QR code. Sustenta que o produto foi postado em 09.03.2026, em perfeito estado, e entregue à ré em 11.03.2026, conforme rastreio. Alega que, poucas horas após a entrega, recebeu negativa automática de reembolso, sem qualquer análise técnica ou apresentação de prova concreta do suposto dano, e que a ré encerrou unilateralmente a reclamação interna na plataforma. Aduz que, em e-mail posterior (Caso nº 444119463), a ré justificou a negativa apenas com referência genérica às políticas do programa “Compra Garantida”, sem laudo técnico, fotografia ou qualquer elemento de comprovação do alegado defeito. Relata que, na plataforma Reclame Aqui (ID 243032901), a ré sustentou que o produto devolvido estaria “diferente do anunciado”, também sem apresentar prova técnica. Informa que registrou reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, apresentando réplica, e que a ré manteve a negativa, retendo simultaneamente o valor pago e o produto. Assevera que mantém histórico de boa-fé na plataforma, havendo realizado, no mesmo período, devolução de outros dois aparelhos similares (Intelbras e Aquário Plus) pelo mesmo motivo, com estornos regularmente processados (DOC 01), e que, em 08.03.2026, adquiriu, em substituição, o aparelho Xiaomi TV Stick, por R$ 349,99, mediante débito em conta. Defende que houve ocultação de informações na plataforma, pois a notificação oficial de negativa foi removida da interface do sistema após a formalização da reclamação no Consumidor.gov.br, conduta que registrou por captura de tela. Requer, assim, a restituição do valor de R$ 311,99 e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão da negativa injustificada, da ausência de provas, da ocultação de informações e da retenção indevida do valor pago. Por meio da decisão Id. 269907419, foi determinada a intimação das partes para informar sobre a situação da reclamação no Consumidor.gov.br e a apresentação de comprovante de residência pelo autor, sob pena de extinção. O autor juntou o comprovante de residência (Id. 273317910) e, por contato telefônico, informou inexistir acordo na via administrativa (certidão Id. 273488901). Pela decisão Id. 275436608, foi recebida a emenda à inicial e reputada citada a requerida, em razão de seu comparecimento aos autos (Id. 271249035), nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. A requerida, em contestação (Id. 276787422), suscita preliminar de inadequação do rito sumaríssimo, por suposta necessidade de prova pericial para apurar o alegado defeito do…
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