Processo 0709168-90.2022.8.07.0018
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (11)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão 5ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0709168-90.2022.8.07.0018 APELANTE(S) DISTRITO FEDERAL APELADO(S) ANA BARBOSA DA CRUZ,ANA BENTO FRANCISCA,ANA CELIA MOREIRA DA SILVA,ANA CLAUDIA FERREIRA DA COSTA,ANA CLAUDIA LEAL SCHALL,ANA CLAUDIA PAULO SOUSA,ANA CLEYDE COSTA LOPES,ANA CRISTINA ALVES,ANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS,ANA CRISTINA MAGALHAES DE MACEDO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Relatora Desembargadora ANA CANTARINO Acórdão Nº 2115308 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA APÓS ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que homologa desistência formulada em cumprimento individual de sentença coletiva, sem condenação em honorários advocatícios, embora tenha ocorrido atuação processual da parte demandada após sua integração à relação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a desistência apresentada após a citação para apresentação de contrarrazões e posterior atuação processual impõe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A angularização processual fica caracterizada com a citação válida e a prática de atos de defesa, inclusive a apresentação de contrarrazões, o que demonstra a participação efetiva da parte demandada. 4. O princípio da causalidade impõe responsabilidade pelo pagamento dos honorários quando já realizado trabalho processual relevante antes da desistência, conforme o CPC, art. 90, caput. 5. A fixação equitativa da verba honorária, prevista no CPC, art. 85, § 8º, mostra-se adequada quando o proveito econômico é inestimável e quando a fixação percentual poderia gerar desproporção, impondo-se a adoção de valor fixo em observância à proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 90, caput; art. 85, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.850.632/MT, Rel. ———, 6ª Turma, p. 12.05.2025. TJDFT, APC 0743795-74.2022.8.07.0001, Rel. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, p. 12.05.2025. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ANA CANTARINO - Relatora, FÁBIO EDUARDO MARQUES - 1º Vogal e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 29 de abril de 2026 Desembargadora ANA CANTARINO Relatora RELATÓRIO Cuida-se de apelação interposta pelo réu, Distrito Federal, contra a sentença que acolheu o pedido de desistência formulado pelos exequentes em cumprimento individual de sentença coletiva e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com § 5º, do Código de Processo Civil, extinguiu o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sob o fundamento de inexistência de relação jurídico-processual angularizada. O apelante sustenta que a ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal e por dez servidores substituídos, visando à execução individual de parcelas do benefício alimentação reconhecidas na Ação Coletiva nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.