Processo 0709231-46.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709231-46.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709231-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINA PINHEIRO RODOVALHO REQUERIDO: BR FRANCE BRASILIA LTDA SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com reparação de danos ajuizada por Natalina Pinheiro Rodovalho contra BR France Brasília Ltda. Narra a inicial que, em 14/02/2025, a autora teria adquirido da ré um veículo Renault Kwid, ano/modelo 2022/2023, vendido como seminovo, pelo valor constante do contrato de R$ 54.900,00, tendo dado entrada de R$ 10.000,00 e financiado o restante junto a instituição bancária, em 48 parcelas de R$ 1.585,97. Relata a autora que, desde a entrega do veículo, este teria apresentado divergências no painel de instrumentos e no computador de bordo, em especial acionamento recorrente da luz do airbag, e que, em 27/02/2025, o veículo teria sido reprovado em vistoria de seguradora. Aduz que, em 14/03/2025 e novamente em 15/03/2025, teria levado o veículo à concessionária ré para reparos, sem que os problemas fossem solucionados, e que, em 21/03/2025, teria buscado o desfazimento do negócio ou a troca por outro veículo, o que teria sido negado pela ré, que condicionaria qualquer solução à quitação do financiamento e à reavaliação do bem. Sustenta ainda que teria pago R$ 940,00 a título de despesas de transferência (despesa “inventada”, nos dizeres da autora), valor que, segundo o alegado, seria de responsabilidade da ré. Por fim, sustenta possível adulteração do hodômetro e sinistro anterior à venda, com base em laudo cautelar particular. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 46.637,91 (quarenta e seis mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), posteriormente retificado para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por decisão interlocutória de Id 243964183. A autora formulou os seguintes pedidos de mérito: a) declaração da relação de consumo, com inversão do ônus da prova; b) anulação do contrato de compra e venda do veículo e do contrato de financiamento a ele vinculado, com retorno das partes ao status quo ante; c) suspensão da obrigação de pagamento das parcelas do financiamento até decisão de mérito; d) manutenção da autora na posse do veículo na condição de fiel depositária até o julgamento; e) condenação da ré a restituir o valor da entrada (R$ 10.000,00), as parcelas do financiamento já pagas (R$ 4.757,91) e a quantia de R$ 940,00 em dobro (R$ 1.880,00); f) reconhecimento da rescisão do contrato com condenação em danos materiais (R$ 16.637,91) e danos morais (R$ 30.000,00); g) condenação da ré nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Citada, a ré apresentou contestação (Id 239754567), arguindo, preliminarmente, impugnação ao valor da causa, sob o argumento de que, diante da cumulação de pedidos, o correto seria R$ 86.000,00. No mérito, sustentou que o veículo teria sido vendido no estado em que se encontrava, com garantia de 90 dias ou 3.000 km, sem que tivesse sido prometida entrega revisada; que não teria havido falha no dever de informação; que a quantia de R$ 940,00 corresponderia a serviço de despachante efetivamente prestado; que a autora teria tido oportunidade de vistoria prévia do veículo usado; que a autora não teria levado o veículo para diagnóstico após 22/03/2025; e que nega conhecimento de sinistro anterior, adulteração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados