Processo 0709237-85.2020.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709237-85.2020.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: MAURÍCIO EDUARDO DE VASCONCELOS FEIJÓ (OAB 15132/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0709237-85.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Davi dos Santos Mendonça - Eliel Jeronimo de Lima - Edivan da Silva Lima - Edielson Carlos da Silva - Arthur Nícolas Moreira Farias Silva - Clara Beatriz Santos da Silva - Camilly Elizabete Correia Gomes - Caike Araujo Ferreira - Benedito Correia da Silva - RÉU: Braskem S.a - Considerando o requerimento formulado pela parte, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal e à oitiva de testemunhas, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo. Defiro, portanto, o pedido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026, às 15h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência. Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo. A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento. Determino que as partes que requereram a oitiva de testemunhas promovam, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo arrolamento, sob pena de cancelamento da audiência de instrução e envio dos autos para sentença. Registre-se. Cumpra-se.

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